Regulamento da Policia Maritima do Estado do Para

DECRETO ~ - 1. '.233-DE 9 DE OUTL' Bl{O DE H)2:-i Dá 1101·0 rrgula111m /o a Policia Jl ariti111n O Governador do Esrn<lo, usa ndo da auc1orizaçào que lhe confe re a lei a. 2.3 68, de 4 de novembro do anno lindo e te ndo em \"i ~ta a com·enie ncia do sen ·iço publico, resoke mandar que pe la Policia Marítima seja obse rvado o Reg u\a– rn ento que baixa com o prese nt e dec reto; re\'oga<la s ª" di spo- sições em co ntra ri o. , O Secretario G ral do Estado assim o 'là½a L' x1·cutar. Palacio do Gove rno do Estado do Pa1á, '.I dt.: outubro de 192 5. ... 1) JUN Y;,10 BENTE Deodot<> Me11do11çn \

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