Regulamento da Policia Maritima do Estado do Para

• - 21 - eia que, den tro de dez dias, contados da <la ca <lesta entrega, reformará ou confirmará a decisão recorrida. Art. 89. º -- No caso de provimen to do recurso, o chefe de policia mandará fazer no termo da multa a annotação confiri:na– tiva ou absolntoria , profe rida no recurso e restituir, na ultima bypothesc, a imporrancia cl.1 multa. · TITULO XIII CAPITULO XII[ DISPOSISÕES GERAES Art. 90.º - No Gabin t te do pre feito da Policia Marítima haverá um al bum de photo/;ra phi as indi vic\u;ies e dactyl~scopicas dos ladrões, contrabandistas e caítens que já tenham sido pro– cessados e identificados no respectivo Gabinete de Indentificação e Estacistica do Estado. Art. 9 1 . 0 - 0 director do Gabinete ele Indent ifica c;,10 e Estatistica do Estado deve rá remetter á Policia Maritima as photographias e ma is informaçõe~ colhidas no refe rido Gabi nete relativamen te a criminosos. Art. 92 . 0 :_As auctorida<les policiaes da capital tambem, por sua vez, en via rão á Policia Ma ri ci ma as ·notas necessa rias sobre os indivíd uos que estejam se ndo processados e de cuja evasão ha ja receio . Art. 93. 0 -As companhias ou agencias paga rão á Policia Marítima a quantia de cinco mil réis por todo e qualquer vis- to ou authenticacão de documento. • Art. 94 . 0 - Ó visto que o preíei to puze r nas listas de pa~– sageiros erá gra tuito. Art. 95. 0 - Os patrões ou mestres das embarcações ele tra· fego no porto serão obrigados a entr!:!gar á Policia Marítima quaesquer objectos esquecidos pelos passageiros que conduzi– rem, sob pena de multa de 50$000 a rno8ooo. Art. 96 . 0 - Deve rão igualmente se r entregues ~1 Po licia Maritima quaesqu er objectos encontrados no caes, praias, do– cas e ancoradouros, os quaes ficarão depositados até se rem en· tn-~gues a se us donos. Art. 97 . 0 -No serviço da Policia Marítima serão observa · cios os moddos annexos a e5te Regu lamento. Art. 98. 0 --A transgressão das di 5posições deste Regulamen– to 11:10 sujeitas á penalidade especial dá loga r á imposição de multa Lk 100$000 a 200 , conforme a gravidade da mesma. Art. 99 . 0 - Haverá na Prefeitura M~rÍtima 'um livro no qual serfo rr.encionados os nomes das embarcações que fazem I I

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