Regulamento da Policia Maritima do Estado do Para
- 20 - Art. 79 . 0 - 0 prazo c.l e ci nco dias <le que falia o artigo anterior, se rá con tado da nc.tificação do inlractor ou da data da publicação do edita l. · Art. 80.0- - Feita a intin;ação, deve r:í o intirnado pôr o seu compett! nte SClEXTE com sua assigoatu ra e e.lata rcspecti\'a, :rnthenticando- se com duas te5teurnnhas, se r cusar a fa zei -o. Art. Sr . 0 -Se findo o prazo da intimação, não ti ver a mul – t, sido sati sfeita, dever[t ser immediaramentc reme ttida a cer– tidão ela divida á Directoria <la Fazenda para a cobrança execu– ti va . § uni co. Não res idindo o in lractor na séde da repartição, serão intimados os seus r presentantes, consignatarios ou agen – tes. Art. 82. 0 - Trarando-se de qua lquer nav io ou embarcação que pretenda sa hir do po rto , só lh e se rá conce.:!ido o passe da sabida depois de sat.isfeita a ex igenc ia da multa, salvo se as seus age ntes ou consignata rios prestarem fiança ou deposito equivalente. .Art. 81 . 0 - Á autoridade que multar e ao empregado que der conhecimento da infracção, se r:'t adjudicaàa metade da res pecti,·a multa , na proporção el e 30 °(~ para aquella e 20 % par est . TITULO XII CAPITULO XII DOS RECURSOS ·Art . 84 . 0 - Das multas impostas por inlr:icção <lo presente Regulamento, ha,·erfr recu rso para o chefe ~lc policia. § unico. O recurso pe rernpto 11 :io scr:1 r ncaminhado . Art. S5 .º·- 1 cnhurn recurso se r:'i accc ito ' sem prt'.· ,·io paga– mento da 111u lt:1 e custas. Art. ~6 . 0 - 0 recurso c.le que podt.111 usar as pessoas mul – tadas po r infracção deste Reg_ula mento 5erú apresentado dentro <lo prazo de cinco dia~, contados <la àata da i11ti111açâo, sob ;'ena Je tornar-sC', findo aquellc prr-zo, a decisão cxequiyeJ. . rt. S7.º - Depo i~d~ lanado o termo Je rer.urso, será" en– tregue a petiç:io jesp,ichada com os documentos e trasla– dos peJic.los, para, dentro de tres dias, depoi s desta emrega, qu e comrará <lo recibo passado pe la parte, se rem apresentadas as razões in st ruíd as com os ditos tras ladas e mais documen– to~ que ti vPr. .\ rt. 88. º-Autua dos as r:i zões, trasladasedocumentos e, por certidão, o termo <le rc:curso e a entrega da deci são, se não consta r do trasl8do, se rá o récurso conclu o ao chefe de poli-
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