Regulamento da Policia Maritima do Estado do Para
f - 10 - TITULO X CAP lTULO X / DA RECElTA E DESPES.\ Ar~. 69."-As quantias arrecac.laàas de emolumentos co– brados de accordo com a tabella A sobre os passes expedidos para a sahida de qual quer embarcação ou multas por infracção do presente Regulamento, se des tinarão a occorrer ás des pesas effec tuadas com os services da Policia Mar ítima. Art. 70. 0 - 0 movi~1ento de dinheiro é iniciado nos talões, continuando no li vro <c Caixa » e depois nos balancetes. Art. 71 . 0 - 0 prefe ito recolhe r;\ no fim de cada se mana o saldo :irrecad:ic.lo ~ rf merrerá mensal mente un~ balancete àe receita e despes:i . · · Art. 72. 0 --A escripta do livro ccCaixa» deve rá ser feita dia– riamente. A rt . 7 3. 0 -- Todos os recibos das despesas se rão passados em duplicata , remettendo o prereiro a primeira via á Chefatura de Policia , ficando com a outra archivada . TITULO XI CAPITULO XI DA ,\PPLKAÇÃO DAS PENAS POR INFRACÇÃO Art. 7,1. 0 -As multas comminadas neste Regulamento serão impostas mediante µrocesso administrativo, pois terá por base o res pectivo auto, sem o qual nenhuma multa poderá ser imposta, qua e~quer que scja n! as pro\'as colhidas . An. í5 -º-Ü auto deverú se r lanado com toe.la a clareza e indi viduali zaçfo, determinando o local , dia , nome do infractor, os nomes das testemunha<;, se hou,·e r, bem como a pena em que o infrac tor houver incorrido. Art. 76. 0 -0 auto será lavrado por qualquer tunccionario d:t Pol ic::i Marítima, que se rvirá de esc ri vão, e deverá ser assí– gnado p-: lo prefeito. pelo infractor e por duas testemunhas. · A rt . 77. 0 - Depois de lanado o auto, deve rá ser o mes– mo lid n ao infractor antes de receber a sua assignatura. Art. 78 . 0 - Se o infractor esti\'er ause nte, o prefeito man– da rá intimai-o, dando conhecimento <la fa lta autuada e da im– portancia da multa para que o mesmo venha , no prazo im– proroga,·ef de cinco dias, sati~fazer a importancia reS?CCtiva. Esta i11timação será fe ita verba lmente por qualquer íuncciona– rio da Pnkia Marítima qu e o prefeito designar ou por publi . cição de edit.il no D1 ARJ0 Or nc:r ,1 do E~tado.
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