Regulamento da Policia Maritima do Estado do Para

Art. 45. 0 - Pa ra os effeit8s do artigo anterior, os navios são considerados como tendo sab ido do po rto, quando sus– pe nderem os Ít' rros e se ponham em movimento . Art. 46. 0 - Depois de sabidos do porto, não poderá o com– mandn ote consentir o embarque ou desembarque de qualquer pessoa sem a respecti va permissão da Policia Maritima , sob pena de mul ta de 50$00 0 a roo$ooo por cada pessoa . Art. 47 . 0 -As companhias ou agenci as de embarcações pa– garão os emolumen tos da tabell a A por todo o passe de sabida expedido pela Policia Maríti ma . Art. 48. 0 - Depois de co~cedido o passe, não se rá per– mettida a ve nda de passagens a bordo, salvo lic.ença es pecial do prefeito, se ndo pun ida a infracção com a multa de 100$000 a 200$000 por pessoas rtce l:. idas a bordo . Art. -!9· º- A vi sita de sabida dos vapore s de gra nde e pe– quena tonelagem se(á fe ita uma hora antes da part ida do va por pe lo prefeito ou quem suas ,·ezes fiz er, a fim de ve rifica r se os nomes <los passageiros constantes da lista de bordo são os mesmos da lista fornecid a á Policia Mar ítima . . Art. 50 . 0 -0 prefeito ou quem sua s vezes fizer deved villar todas as listas de. passageiros embarcados que lhe torem apresentadas pelas respecti vas agenc ias. Arr. 51. 0 - en hum commandante de navi o naciona l ou extrangeiro, de gra nde ou pequena tonelagem. pod erá levantar fe rro <l o ancoradouro , qua nd o tive r sc iencia da cxiste nci:.i a bordo de crimi noso ou cri min osos, mesmo qu e es tejam mu– nidos de passagem devidamente fiscal izada. t esse caso o com– mandante ou mes tre deve reclamar a prese nça da Policia Ma– ri tima, sob pena de multa de 200800 0. Art . 5 2 . 0 - -0s passes fo rnecidos pela Policia Ma ri tima aos respectivos commandantes ou mestres d emb2.rcaçào deveria ser entregues á Pol icia do porto immedi ,1to, até onde terão valor. Art . 53. 0 - Se uma e~1barcaçào qualquer, antes de deixar o porto desta capital, fôr forçada a retrocede r ao ancora douro, por avarias nas machin as ou outro qua lq uer motivo, é obriga· ' da a fornecer á Policia Maritima novo termo de entrada com os mo tivos determinantes de regresso . TITULO VII CAPITULO VII DOS PASSAGEIROS Art 54. 0 - PoEcia Marí tima não dcve r:t comentir o des– emba rq ue de passageiros que não poss uam documentos que provem a sua identidat~ c e brn1 assi 1 u os que t'Stão compre- hendidos nas lettras a, b, e, do 22 do an . 2°.

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