Regulamento da Policia Maritima do Estado do Para
• - 15 - TITULO VI C.\ PITULO \'l D.\ S.\ II ID.\ DOS X,\\' 10S OU E\IB ,\l{C.-'.ÇÕES An . ~ 1 .º- Nenhuma embarcação poucr:1 ~a hir do porto !>em estar wuni<la do re~pe.:: ti\'O p:is!>e, íorneciào pela Policia M~riti;na, excepto os n:i vios de guerra nacionaes ou ~x tran– ge1ros. ! . 0 O passe d~ sa hida ,·igorar:í :tté 24 hor:1s depois d sua expedição. 2. º P:issaJ o o prazo, o commar,dante .da embarcação :1presentará o passe ;1 Poi icia Marít ima para ser l'isado e ter assim validade para m~i s 2 -f horas, S'.'111 direito a outra qual: quer prorogação. 3. 0 As embM·açõ: s que Jeix:1rem o porto sem o de– vido passe de s:1h :da ou tendo o !i rad o, esti,·er o prazo exgot– tado, de con(orm id:iLi c com us paragr:tphos :rnreriores, se rão multados,- os de gr:indc tonelagem Je rno$ooo :1 500;'000 e os de pequena de 50$000 a 100$000. 1 Art. 42. - Para que urna embarcação poss:1 se r despachada 6 necessario a apresentação dos seguin tes documentos: .a) Req uerimento por esc ri pto ou l'erbal do capicão, ªRen te uu cousig natario solicitando passe de sabida. b ) A aprese11taç:1.o da lista de passage iros ernbari:ados, cs· cripta c: 01 caracteres intLligivc is, sem rnu ras nem om issão de 11 0111-:!> , idade. nacio11:1l idade, estado ci ,·i 1, profissão. des ti 110 e re!> idcncia, se ndo que os nomes consta nte5 (la tal li sta não poderão se r a,,! rnpad os e sim collocados de modo que o nome de cada passageiro fique cm linha disti11cta. e) A apresent ação da certi dão da ,·isit,l. d) A aprese~taçâo do rol de equipagem da Capitania. :\ n . 43. º -- Em caso de d i Lgrncia a bo rJ o, poJerá a Po- 1 i..:ia Marit12n retar lar a sahiJa de qualque r ..:mBa rcaçào, com– municando ao comwandante o motivo. Art. 44. º·-1 enhurn a cmb:1rc.1ção poderá suspender o ferro depois das 19 ho ras sem a de\·i tb licença da Policia Marítima, devendo para isso seus capitães, age ntes ou co:isignatarios solici– tai-a ..:orn antecedencia, determi nan do a hora exac ta da sabida. ~ 1 ·º Os capitàc~, agL'nt e~ ou c01~signatario~ que deixa· rem de cumprir e~t1 di sposição ~crào qrnltados de 50$000 a 100$000. _ 2 .0 Em i~u,d pc n,1 incorrcrfo os commandantes ou me:,~ res que zarparl'rn selll a dC\·ida li ç~t1ça pa1c1 sahirem á noite,
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