Regulamento da Policia Maritima do Estado do Para

J ,· 13 - § unico. F6ra Jo quadro Ja franquia a v1s1t:t será consi– derada como extraordinaria e sujei ta á remun eração estipu lada no an. 24. Art. 27. 0 --0s navios ou quaesq uer outras embarcações que entrarem no porto depoi s das r 9 horas e antes das 20, ou que entrando antes das 19, só sejam franqueadas á Policia Ma– ritima depoi s dessa hora, ficarão suje itos á metad e da taxa mar– cada para as Yisitas extraordinarias, independente de requeri – mento das resptctivas companhias 0u age ncias de navegação. . Art. 28. 0 -Imme<liaramente depois. da visita da Saúde do Porto e Alfandega, o prefeito mariti □10 ou o funce:ionario que ~uas vezes fizer, subi rá a bordo da embarcaç.10 e procederá a !:, Ua visita, observando o di spositivo do art. 30. Art. 29. 0 -0 corurnan<lante ou official da embarcação deverá receber o representante da Policia Marítima no porta ló e conduzil-o ao loc:d da visita e prestar as informações por elle pedida!>, sob pena de multa de 50$ooc. Art . 30.0- Antes da visita da Policia Marítima, o com– mandante ou immediato :la embarcação não deverá permittir o embarque ou desembarque de qualquer pessoa, sob pena de 111ulta de 100:jiooo a 200Sooo por pessoa .• Art . 31. 0 -Sómente após a visita da Saúde 1 Alfandega, Polici,1 Marítima e Correio, poderão as embarcacões receber ,·\sitantes e desemba rcar passageiros. · Art. 32. 0 -0 commanda nte ou official da embarcação, por c1..:ca!:> iào da vis ita, é obrigado a entregar ao prefeito marítimo ou qut'lll suas vezes fizer, os seguintes documentos: 10) A lista dos passagei ros que Yào desembarc~ r, e.;c ripta L' UJ caracteres legivei s, sem razuras, nem omi ssões de nomes, iJadi.:, nacionalidade, estado civil, profissão, procedencia, <lt.:s– tino e residencia, se ndo que os nomes constante da lista não poderão sei· agrupados e si m collocados de modo que o nome de cada passageiro fique em linha distincta . . 2 . 0 ) Passe de sabida fornecido pela policia do ultimo porto . 3. º) A lista dos passageiros que viajam em tran sito, c~:m– te ndo todos os requi sitos exigidos nas listas dos passageiros que vão desembarcar. 4. º) Lista da tripulação com_ iLensão da profissão ex~r– ci<la pelo tripulante, sua nacionalidade e data do seu engaJa– menLo. · r ·º Não serão acceitas as listas que não contenham o requisitos legaes. 2 .º A falta de qualquer Jesse~ documentos importa na multa de )o ooo a 100$000, pela qual é respon saYel o com– mandante ou mestre da cmbarc,1çao.

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