Regulamento da Policia Maritima do Estado do Para

- 10 23. 0 Ma nter em t0<l as as circuru stanci..ls a aut0nornia dos enca rgos da Policia Maritima. 24.º Abrir inquer ito sob re os facto <l eli ctuosos que occo r– re rem nos lega res de sua jurisd;cção, remette n<lo -o ás :iut0ri– <l ades competentes. 25 .o Propô r ao chefe de po licia acl opçào dos mel hora – mentos que julgar necessa rios ao se rviço. 26 . 0 O rga ni za r e rcme ttcr ao chefe de poli ·ia, no fi m de cada mez, o balancete de Rece ita e Despeza. 27 .º Ter so bre a su a gua rda e res po nsabil id ade toda a ren– da <la Reparti ção, da ndo- lh e a ap plicaçào dev id a, de acco rdo com as <l etermin;icões do eh fe de po lici a. 28 . 0 R~mette·r á Chefia de Poli cia, no fim de cada sema na, !~1edi ante guia, o balancete das quan tias arrecadad as e o mappa demo nstrativo do:, emolumentos e mu ltas cob rados. Art . 7. 0 - Aos oftic iaes externos compete : a) Cumprir as ordens e inst rucçõ s do prefei to ou de quem· o substitu ir, e dar- lh e conta , po r escripto ou verbal– mente, segundo a importanc ia <lo serv iço, <la maneira por que este fo i executa do. b) Exercer ri gorosa vigilancia e prov idcnci,lr na t6r tDa das leis, sobre tudo o que disser 1:espeito á preve nção dos del: ctos e manutenção da ordem e tranq ui ll idadc do porto . a) Proceder ás visitas das emb1 rcações, cumprindo fie l– mente as determinações des te Regul amento, sob pena de multa de 10$ 000 . d) Attende r, na íórma des te Regul am nto, ás queixas apresen tadas ha Repart ição ou a bordo, por occasião <l a vis ita e nos caes . e) Expedir, J epois de assignado, us passes de sahida de embarcações, cx trahid os na Repa rt ição. J) Recorrer ao r hefe de po li .:: ia, quanJo por veritu ra se si nta coagido ou prejudicado pelas deliberações tomadas pelo prefeito. Art. 8. 0 -Ao arnanuense, cuj as attribui ções serão todas re· !ati vas ao serviço interno , compete : I .o) Cump rir e fa ze r cump rir o presente Regu lamento e executar as ord ens rectbidas do prefeito. 2 . 0 ) Dar entrada ás embarcações de peq uena cabotagem, de acco rdo com o 1'l.lapp:?. ex istente 1u Repart ição e atte nder a~ queixas, guan<lo se trate de· crime co1nmum. 3. 0 ) Expedir os pa~ses para a sahida da s embarcaçõ ::s de pequena cabotagem, podendo rub ri c~ l-os. 4 .º) Proced .:! r, de accord o com a lista das embarcações entradas de pequena ca:.ior;wem e corn os passes expedidos de sahid:1, á fi sca liz'.!ç:i.o d.1, que s:i hiri:-m sem :i devida licença,

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