Regimento interno da Câmara dos Deputados

- 7 - r euni ões ortlinal'ias que por qualquer molivo não se tenham effectuaclo na epocha constitucional. CAPITULO li DA MESA DEFINITIVA Art. 18.- A mesa definitiva compor-se-á de um pre– sidente: dous vice-presid entes, dous secretarios e quatro supplenles, que funccionarão um anno, podendo, enlrnt::mlo, ser reeleitos. SECÇÃO 1.• DO PRESIDENTE Arl. 19.- O presidente é nas sessões o orgão da Ca– mara e a r epresentará tod::t s as vezes que ella tível' de rnanifeslal'-se collectivamente. Arl. 20.- São atlribui ções do presid ente, além el e outras des ignadas neste regimento: 1. 0 - Abrir e encenar as sessões ás horas competentes, mantendo nell as a ordem, observando e faze ndo observar a Constitui ção e es te regimento. 2. 0 - Concecl er a pa lavra aus deputados que a ped irem, se a inda não ti verem !'aliado as vezes marcadas ne te regi– mento. 3. 0 - Estabelecer o ponto ela ques tão . obre qu e clern recahir a votação. 1·. 0 - Annuncia r o r esultado elas vo lac;ões. 5. 0 - Jmpô,· sil enr.io, no casos marcados no l'egimento. 6:' - Suspender as sessões ou encerra i-as, quando não puder manter' a ordem ou as cil'cumslancias o exigirem. Quando nestas condi ções não pudér se r ouvido deixará a cadeira. ?.º- Des igna r os lrabalho · que el evem formar a Ol'dem do dia para a ·es~ão seguint e. 8. 0 - Tomar a a l'firmação dos deputados.

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