Regimento interno da Câmara dos Deputados

REGIMENTO INTERNO DA CAMARA DOS DEPUTADOS AGamara dos Deputados do Estado do Pará, usando das attribuições que lhe confere aGonstituição, decreta epromulga oseguinte REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DAS SE ÕE PREPARATORIAS Art. 1.º-No primcÍl'o anno ela legi !atura, cinco dias antes do marcado para a abertura do Congresso, a inda mesmo que seja feriado, ás 8 hora · da manhã, se apr~– senla.rão na sala das ses õcs da Ca.mara. os depula.tlos elei– tos. Arl. 2.º- Assumirá a presidencia o deputa.do mais edoso, no caso de não se achar enlre os diplomados o pr~– sidente ou o 1.º vice-presidente ou ainda o 2.° vice-p.resi– dentc da camara na ultima se são da I gislatma immecl1ata– mente an terior, os quaes então assumirão a presidencia na ordem da uccessão. § Unico.- O presidente convidará d'entre os dip~o~a– dos do is para 1.º e 2.º secreta.rios, ficanclo assim consl1Lmda a mesa provisoria.

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