Regimento interno da Câmara dos Deputados

- 27 --· parecer e o projecto se obLiverem dous terços dos suffra– gi os presentes. Art. 137. - Approvado o projecto pelos dous terços, será enviado ao Senado, para proceder de accô rdo com os tramites coostilucionaes. Art. 138.-Se o projecto não sanccionado tiver sido iniciado no Senado e vier· d'alli envi ado depois de ler sido a pprovaclo pelos dois terços dos votos presentes, será su– jeit o a urn a só discussão na ses ·ão immediata ú do r ecebi– mento e suj eito á votação nominal. considerando-se a ppro– vado se a lca nça r os dous terços dos vo los presenles; e neste c~so será enviado ao GoYernador, pa ra promul gar como le1. CAPITULO XI DA VOTAÇÃO Art. 139.-- A votação póde er de tres modos : sym– boli ca, nominal e por escrutíni o ecrelo. § 1.º- Na symboli ca, o pre ·idenLe pedir:'! que se leva!1- Lem os deputados que voLa m a fa vor da ma teria em dis– cussão, e, depo is de verifi car, declara rá em voz a lta o resultado da vo tação. § 2.º- Na nomina l o 1.º secreta ri o fa rá a chamada dos deputados qu e re pÕnderão •ini 0 ,1 ll au, e o 2.º s creta ri o irá lon1 aodo os nomes e os votos do· que vo larem p1·ó ou contra. § 3.º-- A votação po r escrulini o e<;relo fa r- se-á em ceclula escripla lançada na urna . que o continuo corr erá po r todos os deputados, come('ando pelo 1.º sec rela t·io e aca– bando pelo president e, que erá sempre o ultimo a vo ta r. Art. l ,~0.-O presidente cleclan.1r~t no fim de qu alquer vo tação o resultado d'ella e, no cn -o de duvid a quanto á symboli ca, verifi ará de u·ovo os votos, quando a lgum de– putado o requeira. Arl. 141.--- A votação symboli a deve ser gera lmente empregada· a votação po r escrntin io se 't·elo erá u:3ada quando algum d pulado o requ erer e a ca ·a approvar sem

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