Regimento interno da Câmara dos Deputados

-- 22 -· § 3.º-A aµprovação de pareceres concluindo pela r ejeição de projecto · implica rejei ção d'estes. 4.º- Os pareceres qu e concluirem pelo inde[erimento de qualqu er preteução serão logo publicados no jornal tla casa, e só depois d'essa publicação entrarão na ordem dos trabalhos para serem discutidos e votados. Arl. 108.-Rejeitados os pareceres conlrari os a qual– quer projeclo, moção, indicação ou pretenção, este serão submetlidos ás discussões regimenlaes. , e a ind a não e:liver formulado projeclo, o presidente nomeará uma commis ·ão e tres membro · para elaborai-o de accôrdo com o vencido, seguindo nesse ca o o projeclo a marcha regi mental independente de parecer. Art. 109.-- e durante a di scus ão de um parecer [ôr env iado por substituição algum projecto, o presidente con– sultará á casa se é ell e objecto de deliberação, e sendo acceilo ·orno tal erá posto em discussão com o parecer. Conclu iria a discussão, será submelliclo a , otus em 1.º togar o subslituLivo, cuja approvação ou rej eição importará na rejeição ou approvação do parecer. § nico - Approvado o ubslituli vo irá elle a imprimir para ser su jeito ás duas ultimas discussões. CAPITULO I X DA Dl CUSSÃO Art. 110.- 0s projectos depois de impre sos serão dislribuiclos pelos deputados e só depois de 21 horas pode– rão ser dados para ordem do dia. Art. 111.-Toda a discussão de projeclo, emenda, indicação, requerimento ou parecer, será precedida pela leitura d·ene, [eila pelo l.º secretario, quando esteja i.mpresso. Arl. 112. -·- Os autographos de todos os proJectos ou proposições em di cussão estarão sobre a mesa co~ os documentos que lhes fôrem relativos, para serem examma-– dos por quem pedir.

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