Regimento interno da Câmara dos Deputados
""' '""'--==~-----------------------------======: - 19 - § Unico. - Se o projecto fôr julgado obj ecto de delibe– ração, erá envi ado á commis ·ão ou comm is ·ões a que por sua nalureza pertencer para vir com o parecer respectivo, dentro de cinco dias, indo depoi com este a imprimir afim de entrar na ordem dos trabalhos. Art. 94.- Por egual modo se procederá para com lodos os p1·ojectos el e lei ou reso lução, ainda mesmo os emanado~ do Senado, dispensando-se apenas elo parecer aquell es qu e fôrem apresentado pelas commissões perma– nente · sobre assumpto que lh es diga respeilu. Art. 95.-Se clen lro de ci nco e.Lias a commis ão não apre. entar o seu parecer obre o projeclo, iodi c.:ação, requerimento, propostas e emenda. , se rão estes incluidos na ordem elos trabalhos, ind epende□ Lemen te cl'aquelle, pre– cedendo deliberação ela Camara sem di ·cussão. § Unico.- Se nesla bypo these, tratar-se de materia sobre a qual resolva a Camara não prescindir ele parecer, o pre::iidente nomea rá uma co rnmissão campo La de tres membros para esludar a que tão e emiLLir o seu juizo, no praso improrogavel de Lres <li as. Art. 96. - A commi""são do fazenda e orçament o do E Lado é obrigada a apresentar o seu l rnjeelo no praso improrogavel ele trinta dias a contar do ela io LaUação cla Carnara. § 1.º -- e e "La <.;ommissão não cumprir o disposto no artigo anteceden te, servirá de base para a liscussão qu e deverá ser iniciacla, logo depois de exgo ttado aquelle praso, a lei armua vigente, que corre ·poncl er ao objocto de que e ·tá encarregada a comm issão. Art. 97. - Os projectos de orçamento serão sempre considerados obj eclos de deliberação independente ele vo– tação. Do m1::smo modo se prncederá para com os pro– jec.: Los formulados por qualquer das comrnissõe perma– nentes, os quaes serão logo impressos para eob·a.r na ordem dos trabalhos. Arl. 08.- As commissões podem pr pôr a tola! regei ção dos projectos que lhes forem •remetliclos, ua ac:ceit::içãu com emenda , ou sem ellas, ou sua sub titui ção.
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