Regimento interno da Câmara dos Deputados
- 14 - Art. 57.-Para se conceder a urgeucia é necessario. que o requerimento d'ell a seja approvado pela ma ioria dos membros presentes, sem discussão alguma. Art. 58.-0 deputado que quizer propôr a urgencia usará da fórmula Peço a palm.:ra para ne_qodo 11·rgente. Art. 59. --Considera-se urgente para interromper a ordem dos trabalhos só aquelle negocio que se tornaria nu ll o ou sem resullado se não fo sse tratado immedi a la– mente. Arl. 60.- Apo iada a urgencia, o presidente consultará de novo a casa se o assumpto proposto é de tal natureza qu e, não sendo tratado immedi alamenle, fiqu e prejudicado. e a camara decidir amrmalivamente, por maioria de votos. presentes, interromper-se-á a ordem do dia e entrará logo em discussão a rnateria da urgencia; se, porém, a resposta !õr negativa, a discus ão d' esse assumpto fi cará adiada 1>ara a 1." parle da ordem da sessão seguinte. Art. 61.-0 adiamento póde ser apresentado em ·qual– quer parte da ordem do dia e será decidido sem discus ão por maioria dos valo· presentes. unca, porém, será con– cedido quando o obj1cctu d'elle estiver em votação ou quando orar qualqu er deputado; e, mesmo no caso de con– cessão, o deputado que o ped ir marcará o praso, não sendo permiltido adiamento iud el'inido. Art. 62.- 'e por qualquer motivo a sessão não co– meçar á hora regimental, durará u tempo preciso para completar as lres horas de trabalho. Art. 63.- Se no correr da sessão algum deputaJo ainda não reconhecido, envi ar seu diploma á .mesa, sus– pender-se-á immediatamente o trabalho que se estiver fazen do , enviar- se-á o diploma apresentado á commissão veriEicauora para dar incon tinen li o seu parecer, levantan– do-se a sessão até que ella tenha concluído esse serviço. O parecer será logo posto em discussão e votação e, sendo reconhecido o eleito, dar-se-lhe-á entrada no recinto, pre– stará o termo de atrirmação, irá occupar o seu lagar, pro– segui.ndo-se depois no trabalho que tenha sido suspenso . Arl. 6 :i:.- Dada a hora de ündar a sessão , o presi-
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