Regimento interno da Câmara dos Deputados

- 12 -- pelas disposições especiaes organizadas por ambas as Ca– maras. Art. 43. - As sessões ordioarias começarão á uma hora em ponto, pelo relogio da sala das sessões, em todos os dias uteis e durarão tres horas, excepto quando se tra– tar de lei orçamentaria, podendo a sessão prorogar-se até cinco horas. No mesmo caso, poderá a Cama ra funccionar aos domi ngos, dias [eriaclos e á noite se assim julgar ne– cessario. Arl. 44. - A sessão poderá durar menos de t.res ho– ras, quando esteja exgottado o serviço marcado na ordem do dia: também poderá exceder de aquelle tempo, se al– gum deputado requerer e a Camara approvar sem discus– são a prorogação da hora. Art. 46. - a h0ra marcada parn começo das sessões o presidente occupará a respectiva cadeira, tocará o tym– pano e, entrando os secrelari os e o· demais deputados, mandará [azer a c;hamada, afim de ve rificar se ha numero legal para [unccionar. Art. 46.-Se não se acharem presentes a metade e mais um dos deputados, o presidente dirá que se espere mai um quarto de hora, con ·ervando-se tollos os presen– tes nos seus respectivos togares e procedendo-se logo á Jeilura tio exp di ente, que não depender el e discussão e votação , para dar-lhe o conveniente cl esli no. Ar t. 47.-, e, exgo lta<lo aquelle espaço de tempo, ainda não houver numero legal, o pre ·idenle declarará que ·e vae proseguir no trabalho marcado para a sessão, discutind o-se todos os assumptos de qu e constar a ordem do dia , adi ando, ~orém, a votação de lodos elles para qua ndo no recinto estiver I resente numero legal de dP.putacl os, e no jornal da casa mandará publicar o nome do preseHtes e dos que faltaram com ou sem cau ·a justificada. Art. 48.- Feita a chamada e achando-se presentes a metade e mais um el o depu tados eleitos, o presidente de– clarará : Estrí aberta a sessão. O 2.º secretari o fa rá acto continuo a Leitura da acta da sessão a ntecedente, que será posta em discussão e con-

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