Regimento interno da Câmara dos Deputados

- 9 -- tuidas e dos deputados e egualmente todas as petições e memoriaes que forem ilirigidos á Camara, fazendo constar á mesma o conteúdo d'esses papeis em summario, para se lhes dar destino na forma d'este regimento. 4.º-Fazer recolher e guardar em bôa ordem o· pro– jectos, indicações, pareceres de commissões e emendas o[[ reciclas para as apresentar quando [ôrem neces aria ·. 5. 0 - Assignar depois cio presidente as actas das se, sões, bem romo todos os decretos e re olu ções ela Carnara . 6. 0 - Dirigil', inspec ·ionar e fi scalizai· todo os ll'aha– lhos e despesas da secretaria. Art. 26.- O segundo secrntario assigoará depois do 1. 0 todos os decretos e resoluções da Camara, bem como as actas das sessões, devendo estas ser escriptas sob sua inspe– cção, por um dos officiaes da secretaria, quando as se ·sões fôrem publicas; nas sessões secretas, porém, o 2.u secre– tario deverá escrever a acla do occorrido. Compete-lhe lêr em ses ão as actas das ·essões ante– cedentes e justificai-as f'e sobre ella fôrem feitas quae ·quer reclamações. Art. 27.- Os secretarios, conforme a sua numeração ordinal, substituirão o presidente nas faltas dos vice-presi– dentes. Art. 28.-Ao 1. 0 secretario substituirá o 2.º e a este o 1.º supplente ou o 2.º, se houver mais de uma b ita ou se estiver ausente ou impedido o primeiro. a falt':l absoluta dos suppleutes, o presidente chamará qualquer dos deputados para occupar o logar de secretario. Art. 29.-A qualquer cios membros da mesa definitiva é licita a renuncia do cargo; e, no caso de serem proce– dentes as razões apresentadas e a casa acceitar a renuncia, proceder-se-á immediatamente á eleição para o logar vago. CAPITULO III DAS COMMISSÕES Art. 30.- Para facilitar a expeilição dos trabalhos incumbidos á Camara dos Deputados, haverá Lres especies

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