Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel
6 substitut o o segundo; este, nas suas faltas ou impedimentos, será subst it uido pelos respectivos supplentes, na ordem da vo– tacão obtida para esse mesmo cargo. Na falta de supplentes o P1:esidente convidará para completar a Mesa qualquer Verea– dor presente. § Unico - E' vedada a accumulação de cargos na Mesa . CAPITULO III Do P1·esidente e suas atti·ibuíções Artigo 6. 0 - O Presidente é o regulador dos trabalho~ e fiscal da bóa ordem dos mesmos na Camara. Compete-lhe, ale1!1 das mais attribuições que lhe são conferidas por eGte Regi– mento: a) abrir e encerrar as sessões nos dias e horas determina– dos, mantendo nellas a ordem, cumprindo e fazendo cumprir a Const it uição F•ederal e a Estadual e a Lei de organísação Mu- ni.cipal e este Regimento; ' bt despachar, dando destino, 0 expediente que fôr lido em sessao; c) assignar os actos da Camara e as actas das sessões de– pois de approvadas; d). conceder, _quar:i,d_? solicitada, a palavra ao~ Ve:eado1~es, observandc as d1spos1çoes do Capitulo referente as discussoes e votações: e) es~lare~er a materia em discussão fixando os pont os ª serem discutido~, dividindo convenientemente, quando com– plexas, as questoes debatidas, firmando com clareza, neste caso, cada uma dellas · f) i~terrom~er O 'f ere_ador que, com a pal~vra, se desvie do ass~pto ~m discus~ao, Infrinja este Regimento ou, de qual– quer maneira, falte a consideração devida á Camara ou a s~us membr~s, 1 advertindo-o e chamando ao ponto em dis_cussao, c~~sanao-.~~ ª palavra , de conformidade com este Regimento, s1 desat tend1do; . g) .suspeucter ~ sessão nos casos previstos nas Disposiçõ~s Gerae_s •1~.ste Reg1mento, declarando de viva voz ª. suspensao ou, na~ f,Odendo !azel-o,_ret irando-se da Pre_sidenci_a ; . h ) ...,ubmetter 3. votaçao as ma ter ias depois de dIScubdas e declarar o resultado. ~) empos~ar , nos' t ermos das leis vigentes, os Vere~ãore~ ele!t~s. deferm:10-lhes o compromisso consagrado n o artigo 21 § ~?ico, da_Le: de Organisação Municipal ; .- J' propor a Camara a prorogação dos traba inos, sempre
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