Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel
,,:.{' ,,snr-9 /l,''• ,,-~<2 ,, ..,/ '\ e::> /~•· ' ,. ...t, -<;l ! t .•,\\,. . l:;z::, 1--t ...,.,, ,- ' . -; .. \ ,.,(_ ~ , ·. :- .. -~ ~-~ ': .. ,~ / REGIMENTO INTERNO CAPITULO I / ., . ~ .• ,. Da Mesa e da eleição para a sua constituição ·•':!)fiJ. 2fJ .. ::-· Artigo 1.º -· A Mesa da Camara Municipal de Santa Iza-· bel será constituida de um Presidente, um primeiro Secretario e um Rerrundo dito, eleitos dentre os seus membros, annual– mente e IJOr escrutinio secreto. (Artigo 41, da Lei de Organisa– ção Munic.ipal). Artigo 2. 0 - A eleição dos membros da Mesa será proce– diua em sessão preparatoria que se realisará no dia 14 de Março de cada anno, e de accôrdo com a apuração, organisar– se-á a lista dos supplentes do cargo de 2. 0 Secretario. § Unice - Si, por qualquer motivo ~ão fôr possivel n rea– lisação das eleições no dia acima determmado, estas terão la– gar na primeira sessão que se effectuar. Artigo 3.º - Para os cargos da Mesa a eleição será parcial, isto é, 1-;e1·ão feitas tres votações para os cargos de Presidente primeirc Secretario e segundo Secretario, respectivamente', sendo proclamados eleitos os ca11d1dato:s que obtiverf'm maioria relativa de votos. ~ Unico - Em caso de empate proclamar-se-á eleito 0 mais idoso dos candidatos que empatarem com a maioria nu– merica de Yotos. Artigo 4. 0 - Os eleitos servirão pelo praso de um anho, sendo facultada a reeleição. CAPITULO II Das substituições Artigo 5.º - O Presidente terá como substituto immediato nos seus impedimentos, o Vereador mais votado, observando– se, na ~ª~!ª deste, a or~e~ ~e votaç~o ~os demais Vereadores, para eLe!lO dessa substitmçao. O pnmeiro Secretario tem por
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