Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel
-~--- --- - --- - -------- --= ======= :::..-~ - • - 2! Artigo 89.º - Quando enviado p~lo Prefeito, o pedido fü: reconsideração chegar á Camara depms -~e ence~·radc.s os s~us trabalhos, só na segunda sessão da r eumao segumte tQmara a me~ma conhecimento dellas. CAPITULO XIV Disposições Geraes Artigo 90. º - · Os espectadores que no recin!o da Cam:3-ra. ~ · cm sessão da mesma, perturbarem a ordem! serao comp~llldos pelq President e a sah ir immedi8.tament~, alem do procedimen- to crimirtal a que dér lagar o acto pratic'7do. . § 1.º - A Mesa, qu ando juigar preciso_, ~·equisita::.·á o nu– mero de praças n ecessarias para fazer a po_ll?ia das galen a~. . ~ 2. º - As p r •.ças incumbidas do policia~nento t_1carão a disposição do Presidente da Canla ra, que far a expeclll' as or– dens oue entendm· n ecessarias ao bom desempenho d::i.quellas. AÍ'tigo 91. 0 - Se no edifício se perpretar algum acto 111- convenien t e ou criminoso, a Commissão de Policia dete:!'á o de– linquente e manda rá entr egal-o incontin enti á auctorictade competente. Artigo 92. 0 - A Commissão de Policia, se t anto fôr n eces– sa rio, pode r á requi.sitar força arm ada e fazer à ella ur,o t odas a s vezes qu e julgar preciso pa r a plena execução dest e 1-í.egimen– to e m anutenção da or dem bem assim pa r a e;;n_prega -1: quaes– quer outros meios conducentes á ordem é segurança. Artigo 93. 0 - E' prohibido aos membros da Camara usa– r em ex.pr essões desr espeitosas para com os seus co1legas, Chefe da Naçao, Governa dor _do Estado, Prefeito Mtmicipal, mem bros da Camara Federa l e Estadual e auctoridades suoer iores da Republica. · Artig-o D4~ - Nemlrnm membro da Camnra poder:i, fall ar contra o vencido nem servir-1:>c de lingua gem descor tez. Artig-o 95. º - Qualquer m embro da Camar a t em o direito de r eclam a i: a observa n cia deste Regimento e ao Presidente cumpre sat1sfazel-o imedia t amente. Ar t igo 96. 0 - No caso de infracção deste Regimen t o ou q~alque,r mcon ve~ien cia por parte dos Vereador es, d urante os tI~balhos, o Presidente poder á usar desta formu la : "AT'füN– CAO"; se não fôr attendido dirá: "SENHOR VEREAD0H," A7- TENÇÃO" ; no caso de n ão ser ainda attendido, suspenderá a r essão por cinco minutos. ~rtigo_ 97.º - · O Presiden te da Camara, qu_ando n a Presi– denc1~, assur_i c_omo os 1.º 0 2.º Secretarias, terão em t oílãs as questoes o direito de vot o que lhes compete como VereG.dorcs.
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