Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel
- 20 - Artigo 84.º '- -Para a aprese17-t~ção do parecer referr~~te .:is le;s orçamentarias, tem a Comnu8sao de Fmanças a fact,t~acte d; solicitar ao Prefeito as informaçõe_s e dados. que n~ccss1tar. ~ Unice - Recusando-se o Prefmto a prestar as mforma– ,ões ~ dados pedidos, o presidente da Commissão d e Financas ~ommunicará immediatamente o facto á Presidencia da C9.– marn para providenciar como de direito. CAPITULO XII Das Actas e Annaes Artio-o 85.c - As actas das sessões organisati.as sob a r es– ponsabilidade do 2. 0 Secretario conterão a exposição suscinta dos trabalhos de cada dia. § Unico - Os projec~os, resoluções, emencla3, parecrres da commissão, indicações, requerimentos e moções, serão men– cionados nas acta8, com a competente numeração que ser– lhes-á dada pelo 1. 0 Secretario e declaração dos seus a 1 .1ctdres; as informações e documentos; o, em geral, todo o expediente lido em Mesa, serão sómente inãicados com a üeclaraeão cte objecto a que referirem. · Artigo 86. 0 --- A sumula dos trabalhos ela" sessõ8s será, com o prazo de 24 i1.oras e sob a responsabilidade do 2.ü s~cre– tario affixado em legar publico, de modo a serem confecciona– dos os annaes que conterão em synopse as discussõc:::; ele cada um dos seus membros. Ju'tigo 87. 0 - O 2. 0 Secretario providenciará afim de quo seja entregue a cad~1 Vereador, momentos antes de cada sPssão, copia da sumula de que trata o artigo 85. 0 , referc'l1te ~ sessão immedíatamente anterior. CAPITULO XIII Das publicações de Leis, Resoluções, Posturas e mais n-:-tos da Camara Artigo 83. 0 - Quando o Prefeito não publicar den t ro do prazo de c~nco dias contados da respectiva votação, quahJuer lei, 1:esoluç:.ªº ou po_stura, n~m solicitar nesse prazo a .sua re– cons1d~raça.o, fal-o-a o Presidente da Camara ou quem .suas vezes fizer dentro de 24 horas depois de expirado aquellr prazo (arti~•o 4~.º §§ l. º e 2.º, da ~ei de Organisação Municip8.l). § Umcc - Da mesm~ forma se fará essa publicaçfo quan– dc\ dent.ro do prazo refen do o Prefeito solicitar e lhe fôr -nega– da pela Camar a a reconsideração da lei, etc.
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