Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel
f J - 18 - é dada á approva<,:ão envolve incoherencia, cont_!aáicção ~~ absurdo, seTá o mesmo sujeito a uma nova discussa? ~ voltarn~ n:::i caso de soffrer emenda, á Commissão que o redlgm, obser vando esta o disposto no § 2.º do artigo precedente. . Artigo 70. 0 - Na unica discússão que devem ter as reso– luÇ;úes, requerimentos, pareceres e indicações, cada Ve:read~r poderá fallar uma vez e o auctor duas, observando o dispos 0 no artigo 66. 0 , §§ 1. 0 e 2. 0 • Artigo '71. 0 - A discussão só se considerará encerrada quando não haja mais quem peça a palavra, e em caso algum será admittido pedido de encerramento. Artigo 72. 0 - Nenhuma materia será posta a votos, se1:1 _ que na sal2. das sessões se encontre o numero de membros exi · gido para funccionamento da Camara. . Artigo 73. 0 - A votação pode ser symbolica, nominal ou secreta, no primeiro caso sempre que nenhum Ver':".ador re– queira a segunda forma de votação. o resultado sera procla– mado de accôrdo com a maioria de votos dos Vereadores pre– sentes. .§ Unico - Tomam-se por voto secreto as deliberaçõe? so– bre contas do Prefeito, e as novas deliberações por elle pedidas, na forma do paragrapho primeiro do artigo 40.º da Lei de Or- ganisação Municipal. ' Artigo 74.º - .Na votação symbolica os votos serão conta– dos, convidando o Presidente a se conservarem sentados os · Vereadores que approvam. _Artigo_7?·º - Nos termos do artigo 43.º da Lei dE:_ Organ~– saçao M~1cipal, dependem da approvação em votaçao nomi– nal de dms terços da totalidade dos membros da Camara, en– tendendo-se por dois terços o total de seis vereadores, para os projectos de leis sobre a suspensão do mandato do Prefeito: a i~npug~ação do Prefeito ás Jeis, resoluções, posturas e mais de– llberaçoes da Camara; accordos ou convenios com outros Mu– nicipios ; auctorisação para emprestimos externos; répn~senta– ção á Assembléa Legislativa, concernente á annexação, des– membramento ou l'X~incção ?º Municipio ; e venda, hypotheca e per_mut~ dos bens 1mmove1s do Municipio. . § -qmco --: Em ~odos os casos de votação nommal, a acta da sessao consignara os nomes dos vereadores que votaram a favor e a dos que votaram contra. Artigo 76. 0 - Qualquer Vereador pode dar o ~eu voto com restricção, neste_c~so determinando o ponto ou pontos ~Jcan– çados pela restncçao, como pode justificar verbalmente ~ seu voto pró ou contra, o que tudo será mencionado na acta, mde· pendente de pedido.
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