Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel

15 - poderá requerer a inclusão do que lhe pa~ecer de urgencia. . Artigo 47.º - Por propost a do Presidente ou a requen– mento de qualquer. Vereador, os trabalhos de uma ou mais sessões podem toma r caracter secr eto, para o que a Presidel1- cia declarará que a Camara. vae funccionar em sessão secreta , suspendendo a sessão publica e fazendo sahir as pessôas extra– nhas. Artigo 48.º - Nos casos do art igo 46. 0 o primeiro assump– .. to a ~resolver na sessão secreta, é se a materia eÃ-posta pelo auctor ào pedido deve ou não ser t ratada em sigillo. Resolvido pela negativa, a sessão continuará com caracter publico. Artigo 4-9.º - Deliberada a sessão secreta, antes do encer– ramento desta será resolvido se o seu objecto ou resultado de– vem ficar em completo sigillo, caso em que a respectiva acta será lavr ada incom;inenti, lida, approvada, assignada por to– dos os presentes e lacrada. Esta acta ser á arch ivada e de$te a r– chivamento se fará mensão na acta da sessão publica seguinte. Artigo 50. 0 - Se ao auctor do proj ect o, emenda, indicação ou requerimento, e aos rela,tores dos pareceTes é licito iniciar a discussão-, falando em anoio da materia sobre o que ella versar. Os dema is Vereadores só poderão abrir a discussão faLmdo em opposi:;ão ou par a exigir explicações sobre o assumpto em dis– cussão. § Unico - Nos proj ectos, emendas, indicações ou requeri– mentos assign ados por mais de um Verea,dor é considerado auctor para os effeitos de applicação do disposto neste ~rtigo o_Vereador assignado em primei.ro logar. CAPITULO IX Das Leis, Resoluções e Posturas Artigo 51.º - De accôrdo com a Lei de Organisação Mu– nicipal, a Camara deliberará por meio de leis, r esoluções 0. pos– turas sobre todos 0 s assumptos que digam respeit o ao Municr-· Ph) ( Artigo 28. 0 , da Lei de Organisação Municipa l) . _ Artigo 52. 0 - A n ão ser assumpto que affecte a app·ova– çao do a cto do Prefeito, licença, a funccionarios, denominação de vi~s publicas e_concessão d~ sepulturas ~ catacumbas, oue constituem matera de resoluçao, t udo mais será mat eria 'cte projecto àe lei. . Artigo_53. 0 - ~ Vereador que pret e-.nder offerecer um pro– Jecto, dep~1s de pedi: ~ palavra, ?bedecida a ordem dos traba– lh.~s , fé:l;ra uma exp~s1çao summana do seu projecto e u tiEdade, concluindo pela leitura do refer ido projecto e o enviando á

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