Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel

14 --' ~ Único -- Esta parte da sessão não pod~rá exceder de uma 'hora, finda a qual se passará á ordem do dia marcada an- teriormente. _ Artigo 39.º - Encerrada a parte destinada a apresen~açao de pro'ectos de lei idem de resoluções, pareceres, requenmen_– tos, ináicações, etc'., o Presidente _declarará que s~ vae passar a primeira parte da ordem do dia, a qual du;:ara ~a hora e nella será discutido o que occorrer ou o que:for designado an- teriormente para essa parte. . Artigo 4.0.º - Finda a primeira parte da ordEim do dia, co– meçará logo a segunda, na qual será disc~tida e vota~a a !na~ teria que estive~ design~da;. o 2.~ Secretario procedera entao__ a leitura do que tiver de ser discutido e votado, uma vez que nao esteja impresso e distribuído pelos Vereadores. Artigo 41.º - A ordem estabelecida nos artigos anteriores poderá ser alterada ou interrompida nos seguintes casos : 1.C' - para ser dado conhecimento á Casa de qualquer as:. sumpto urgente; 2.º --- para propôr urgencia ou adiamento ~e qualquer ma– teria; 3.° -- para dar posse a um novo Vereador. Artigo 42. 0 - O Vereador que tiver motivo para interrom– per a ordem dos trabalhos, de accôrdo com os ns. 1, 2 e 3, do ar– tigo antecedente, pedirá a palavra usando a seguinte fonnuia: "PECO A PALAVRA PARA ASSUMPTO URGENTE" . Artigo 43. 0 -- Concedida a palavra e exposto o assumpto que deu motivo ao pedido de urgencia, o Presidente consultará á Casa se considera inadiavel a materia e no caso afiirmativo interromper-se-á a ordem do dia, entrando l.9go em diseussão a mesma. Em caso contrario, a discussão do assumpto ·será marcada para a sessão seguinte. Artigo 44. 0 - Tratando-se de adiamento, este poderá ser pedido em qualquer parte da ordem do dia, excepção unica do momento de votação, e será decidido sem discussão por maio– ria de votos, contanto que seja proposto por tempo determina– p.o e não maior de 48 horas. Artigo 45 . 0 - c~onside:a-se assumpto urgente aquelle que, não. sendo tratado unmediatamente, possa, por qualque1· fór– ma, ser prejudicado. Nenhum assumpto terá urgencia suffi– ciente para justificar a interrupção de um Vereador no uso da palavra. Ar tigo 46. 0 - Exgottada a segunda hora de tral..Jalhos ou da materia designada para a sessão, o Presidente annunciará qual a materia a ser tratada na sessão seguinte, escolhendo-a pela ordem de numeração. Nessa occasião qualquer Vereador .;;;: o

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