Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel
b de seus membros, excepto nas sessões solennes, em que func~ cionará com qualquer numero, desde que a Mesa· possa sei constituida. Artigo 33.º - As sessõ_es serão pü?licas, salvo caso~ rele– vantes em que, por resoluçao ~a ma10na da ~amara, es~a Pt derá reunir secretamente (artigo 42. 0 da Lei de Orgamsaçao Municipal). Artigo 34.º - Na penultima sessão de encerramento do_s trabalhos, na hora do expediente, a Secretaria dará conheci– mento á Camara de toda a materia que porventura exista pen– dente de solução da mesma, afim de que possa ser em favor della requerida a necessaria urgencia. Artigo 35.º - Nos termos do artigo precedente, requerida a urgencia e apoiada pela maioria, a materia alcançada pe}o pedido será annunciada para a ordem do dia da mesma sessao ou da seguinte, com ou sem parecer das respectivas Commis– sões. CAPITULO VIII Da ordem dos trabalhos Artigo 36. 0 - A' hora marcada no artigo 28. 0 deste Regi– mento, o presidente, ou quem o substituir, occupará a cadeira da Presidencia e, completa a Mesa com os 1. 0 e 2. 0 Secretarias, seus supplentes ou outros Vereadores, verificando haver nu– mero legal, declarará aberta a sessão e mandará proceder á leitura da acta da sessão anterior que será submettida '.i dis– cussão e votação com as emendas ou observações offerecidas pelos Vereadores. ~ Unico - Se sobre a Mesa não se encontrar a acta o Pre– sidente communicará essa falta á Camara e esta pro~eguirá em seus trabalhos. Art. 37.º - A acta deve conte: o resumo, tão claro quanto possível, de que occorrer em sessao, hora em que começou e terminou, nome dos Vereadores presentes á hora da abeitura, dos que entrarem depois, assim como dos que faltarem com ou sem causa justificada. , . Ai~tigo 38. 0 - A~provada a _acta, ? 1. 0 Secretario procede1- ra. á. leitura do expediente e, apos, sera pelo Presidente conce– <;lida a pal~vra_ aos Verea?ores que quizerem apresentar pro– Jectos, md1caçoes, requeru~entos, pareceres, moções ou sim– ples_mente trazer ~o conheclll_le?to da Cas~ qualquer assumpto de mt~1:e~se p~bllco. As pet~çoes, ~emonaes, representações, etc., d1~1g1cias a c~n:ara serao depois de lidas distribuídas ás respectivas Comm1ssoes.
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