Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel

---------- • - 12- rante um mez, salvo prorogação, pelo tempo necessari~, r~que– rida por um de seus membros e apptovada pela ma10:_1a de membros presentes á sessão em que fôr v~t_ado o requenmen- to. (artigo 41 da Lei de Organisação Mun~c1pal). .· s Unico - Se coincidirem com domingos _ou fenados ~s dias supra referidos, o inicio dos trabalhos tera lagar no pn– meiro dia util immediato. Artigo 28. 0 - As sessões serão abertas ás 10 ~oras da ma– nhã e só poderão prolongar-se pelo tempo maxnno de duas horas. · § Unico - Sempre.· que não se achar o Presidente _á 1101:a regimental, ou precise deixar a cadeira, assumirá a Pres1dencm o Vereador mais votado, presenteá sessão. Artigo 29. 0 -: Para que os trabalhos possam excede3: a es~e lapso de tempo, e necessario que, sob proposta da Pres1denc1a ou de qualquer Vereador, a Camara resolva considerar-se em sessão permanente, caso em que será suspensa a mesma para pr oseguir no mesmo dia, á hora em que fôr marcada pelo Pre– sidente. ~ 1. 0 - As convocacões extraordinarias serão feitas por meio de edital affix.ado á. porta do edifício onde funccionar a Camara além dos officios que, assignados pelo Presidente, de– vem ser d1rigidos a cada Vereador communicando-lhe o dia e hora da sessão extraordinaria be~. como o motivo que deter- , minou esta , tudo com a antec~dencia minima de tres dias. § 2. u - Sempre que se trate de materia cuja votação de– penda da maioria absoluta da Camara os editaes e officios ãe convocação deverão mencionar essa ci~cumstancia. Artigo 30. 0 - São casos de convocacão extraordinaria da Camara, para immcdiata resolução do assumpto: a) os casos dos paragraphos 2.º e 3. 0 do artigo 68 da Cons– tituição Politica do Estado; b) a eleição do Prefeito substituto, prevista no artigo 65 lettra d) da mesma Constituição; c) os casos de perda, renuncia e suspensão do mandato de Profeito ou Vereadores, sempre que faltem mais de tres mezes para 8: reunião ordinaria, salvo a necessidade de suspensão immediata. d) todo -e qualquer caso de relevante e urgente necessidade á criterio do Presidente da Camara e mediante a solicitação de. tres Vereadores, pelo menos. Artigo 31.º - Além das sessões ordinarias e extraordina– rias , a ~amara cel~brará sessões ~olemnes para a posse dos no– vos eleitos, de accordo com as leis em vigor. Ar t . 32. 0 - A Camara só poderá funccionar com a maioria

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