Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel
- 1i - Artigo 21.º - Apresentando-se para ser empossado uni novo Vereador, o Presidente designará , a seu criterio, uma commissão para introduzil-o na sala das sessões e ahi, levan– tando-se da cadeira da Presidencia, no que sea-á acompanhado por todos os presentes, dará posse ao Vereador, nos termos da lettra I) do artigo 6.º dest e Regimento. Art igo 22.º -· Si, para serem empossados, estiverem pre– sentes dois ou mais Vereadores, apenas um deferirá o compro– misso, declarando os demais sómente: - "ASSIM O FRO– MET'I'O". Artigo 23.º - Ao Vereador incumbe: · a ) comparecer as sessões da Camara á hora regimental; b) communicar á Mesa, por escripto ou por intermedio de um collega, qua lquer impedim,ento que o prive de comparecer a mais de t res seBsões consecutivas; c) acceitar e desempenhar os cargos para que foi eleito ou designado, salvo recusa fundamentada e acceita pela Casa; d) acatar as decisões da maioria da Camara, quando não se afastem das leis em vigor e deste Regulamento ; e) observar e fazer observar nos trabalhos da Camara a ~onstituição Federal, a Estadual, a Lei de Organisação Muni– cipal, este Regimento e mais leis em vigor. ., Art igo 24. 0 - · O Vereador não poderá usar da palavra sem a pedir ao Presidente e, concedida esta, falará de pé, salvo caso em que, pedindo permissão, falará sentado. _ Artigo 25. 0 - Nos seus discursos os Vereadores se occupa– ra o apenas do assumpto submet tido ao conhecimento da Casa, sem usar de expressões desrespeitosas para com os seus colle– g_a~, auctoridades superiores da União, do Estado e do Muni– cip10. .. § Unico ;--- Sempre que se re~erir a qualquer collega, 0 Ve– i oador devera antepor o designa tivo "SENHOR", ao mencionar 0 nome do mesmo. Artigo 26. 0 - O Vereador que reclamar do Presidente nos casos precisos, a obser vação deste Regimento, será immediata– men~e a t~e1_:di~o, s3.lvo motivo de duvida ou _de não applicacão da d1sposiçao mvocada, caso em que o Presiden te submettérá a l'eclamal,!ão á resolução da Camara. CAPITULO VII Das reuniões e sessões Art~go 27. 0 - · A Camara Municipal reunir-se-á ordinaria– mente, mdependentemente de convocação nos dias , 5 - Março e 15 de Nov~mbro, funccionando, em' cada reuniã~·.. d~~
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