Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel
10 vmcido, o parecer será relatado por um dos outros membros da Commissão. . § Unico - Ao relator da Commissão incumbe a leitura do pa1~ecer, em sessão, bem. como a defesa deste. _ _ Artigo 13.º - - Qualquer membro das Comm1ssoes tel'.!1 a faculdade de dar sou voto em separado ou assignar-se vencido; de qualquer modo, porém, jus~ificando verbalmente ou pores- cripto o motivo da discordanc1a. , - . . . Artigo 14.º -- A nenhum Vereador e penrutt1do tazer par- te de mais de duas Commissões. . . ~ Unico - Annullar-se-á a oleição para ser realisado, nn– mediatamente novo pleito, quando t<?dos os membros de uma Commissão forem eleitos para compor out~a. _ Artigo 15. 0 - E ' vedado a~s Secretano~ fazer parte ~e mais uma Commissão. Sendo ele,ltos para mais de uma, terao o immediato direito de opção. . .. Artigo 16.º - Qualquer vaga deflmtiva que se verificar nas Commissões Permanentes será preenchida por eleiçã.o ef– fectuada na primeü·a sessão ordinaria que se realizar. § Dnko - S.?ndo a vaga temperaria, o Presidente indica– rá o subst ituto para preenchel-a. Artigo 17. 0 - As Commissões Especiaes, méramente tran– sitorias, cumpTe desobrigarem-se dos encargos internos ou ex– ternes que lhe forem commettidos pela Camara, sendo o nu– mero de seus membros fixados para cada caso. Artigo 18. 0 - Além das Commissões já especificadas, será mantida uma outra, - de Policia Interna, - constituida pelos membros da Mesa, cabendo~lhe a manut,enção da ordem e se– gurança, dentro do edificio em que funccionar a Camara du- rante as sessões. ' Artigo 19. 0 -- A Camara designará Com.missões dentre os seus 1:1embros para, no intervaUo das reuniões, estudarem as questoes propostas por iniciativa de qualquer Vereador, ou pelo Gov~rno ~o Estado, Cornmissões essas que funccionarão sob a ~res1d~nc1a do Presidente ou 1.º Secretario da Camara, ou, no mwect1ment.9 d~stes, de um dos seus membros que ellas pro– pnas elegerao. CAPITULO VI Dos membros da Mesa . -:1rtig~ 20.º - - Diplomados nos tJerm.os da Lei Eleitoral em vigoi, os Vereadores serão empossados em sessão solemne e q~an1° a esta não possam comparecer, em qualquer sessão or: dma11a ou extraordinaría que se realizar. liC~..::::mr~
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