Regimento interno da Camara Municipal de Santa Isabel
9 referentes a particulares, poderão ouvir as partes interessadas, seus advorrados ou representantes. ~ 2.º :_ Será assegurada nas Commissões a representação proporcional das correntes de op~niã<_? defini~":s na Camara (artigo 33 ~; Unice da Lei de O:gan1saçao Mumc11:al). . , Artigo 10.º -- As Commissoes Pe1:.:nanentes sao as~1m ae– signadas: - 1.ª FINANÇAS; 2.ª JUST1ÇA, INSTRUCÇAO PU– BLICA E REDACÇÃO; 3.ª VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMMERCIO; 4.ª HYG.IF.NE E SAUDE PUBLICA, incumbindo-lhes á primeira: a) organisar as leis orçamentarias d~ accôrdo com as bases a oue é o Prefeito obrigado a remetter a Camara; b) e:rnminar as contas apresentadas pelo Prefeito, compul– sando, quando julgar necessario, os liv1:os d~ Prefeitura; c) examinar todos os negocios relativos a Fazenda Publica Municipal; á segunda: a) rever as posturas e examinar todas as questões que di– gam respeito ás mesmas e ás leis em vigor; b) examinar todos os assumptos que digam respeito á Ins-. trucção Publica Municipal; c) tratar da redacção das propostas, projectos e demais papeis, de uma para outra discussão, sempre que soffram emendas, e, finalruente, a redacção definitiva dos mesmos; á terceira: a) examinar todas as propostas relativas á Viação, Obras Publicas, Agricultura, Industria e Commercio ·e que depende– rem do acto especial da Camara; b) dar parecer sobre tombamento do Municipio, aforamen– to e do s~u patrimonio e questões que lhe digam respeito; finai– mente, a quarta, incumbe tratar de todas as questões referen– tes á Hygiene e Saude Publica. Artigo 11.º - · Qualquer das Commissões citadas deverá depois de examinada a materia que lhe fôr distribuida emitti{ :Q_arecer escripto a respeito, e proceder á leitura deste' em ses– sao. ~ Unico - O parecer a emittir sobre projectos de auctoria d~s. Vere~dores de".'e ser apresenta~o_de~tro de 48 horas, salvo prnrogaçao requerida pela Comnussao a Camara proro -a ão essa que não poderá exceder de 72 horas além do prazo iri\ci; 1. quanto a outros assw11ptos o prazo será de cinco dias ob e ' vando-se o disposto neste §, quanto á prorogação salvo' 0 cs r– do § Unico do artigo 82. 0 , deste Regimento. ' aso Artigo 12. 0 - Cada Commissão escolherá dentre os seus me~bros o relator q'l:1-e, nesse caracter, assignará os pare . pro3ectos, etc., em primeiro logar. Quando o voto do relat~; 1 ;J;
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