PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (PA). Câmara Municipal. Regimento interno da Camara Municipal de Belém e regulamento de sua secretaria. Belém: Off. Graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1936. 27 p.

-1- Art. 28. - As actas das sessões secretas serão lavradas pelo 2° secretario, lidas e approvadas antes de encerradas as sessões e depois serão lacradas e guardadas no archivo da Camara, com o rotulo rubrica.do pelo presidente e ambos os secretarios, declaran– do o dia, mez e anno em que f~ram celeb.radas. Art. 29. - Só ao autor do projecto, emenda, indicação ou re– querimento. e aos relatores dos pareceres é facultado iniciar a di5- cussão falando em apoio da materia sobre que ella versar. Os de– mais vereadores só poderão abrir a. discussão falando em opposição ou para pedir explicações para o assumpto em discussão. Pamgrapho unico. Nos projectos, emenãas, indicaçõe3 ou reque– rimentos, assignados por mais de um vereaidor, é considerado autor, para todos os effeitos previstos ne.ste Regimento, o vereador que houver assignado em primeiro logar. CAPITULO m -Da Mesa Art. 30. - A Mesa da Camara Municipal ccmpô1·-se-á de um presidente, um vice-presidente, um 1° secretario e um 2° dito, elei– tos, annualmente, dentre os seus membros, por escrutinio secreto, na forma das leis em vigor. § 1. 0 Para todos os effeitos legaes, a Mesa em exercício com– por-se-á apenas ão presidente, ou de quem eventualmente o su)jS– titua na funcção, e dos seus secretarios. § 2. 0 Não é vedada a reeleição. § 3. 0 Qualqu~r membro da Mesa poderá renunciar ao :::e3pe– ctivo cargo, sendo a vaga decorrente da renuncia preenchida, em eleição secreta, na 1. ª sessão que se seguir á em que se- enect1vou a renuncia. CAPITULO IV Das submtuições Art. 31 - o presidente será substituído, nos seus impecumen– tos, pelo vice-presidente, e, na falta deste, pelõs 1. 0 e 2. 0 secr-!'ta– rios, na ordem respectiva. Art. 32. - O 1. 0 secretario deverá ser substituído pelo 2. 0 secre– tario, e este, nas faltas ou impedimentos, será substituído pelos respec-tivos supplentes, obedecida a ordem da votação {lue houverem obtido para este mesmo cargo. § 1. 0 Em hypothese alguma será permittida a accwnulação de ca-rgos na Mesa. § 2. 0 Havendo falta de supplentes, o presidente convocará. para completar a Mesa qualquer vereador presente. CAPITULO V Da eleição para constituição da Mesa Art. 33. - · A eleição para presidente, vice-presidente . e se– creplrios será procedida 48 horas antes do dia marcado pa.ra inicio da primeira re-Jaião de cada anno, em dia util ou não, presente me..

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