PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (PA). Câmara Municipal. Regimento interno da Camara Municipal de Belém e regulamento de sua secretaria. Belém: Off. Graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1936. 27 p.

-6 e, completa a lViesa com o 1. 0 e 2. 0 secretarios, seus sül)plentes ou v1.<.11.Lu.:> v~1ea1.to1"cs, venJ.1t;a.nao 11aver numero .1egal: a.ec.i.a.rara ãoena. a s~ssao e manctará p1·oceder â. leitura da a.cta da sessao anterior <..ill"- ~.::.1.·c:1, i::,UOme1..1,.1úa a ui.scw,sa<-1 e voi,açao co.. n as em.e1.1.\1as ou 01:>– serva~(;:S nerec.1.aas pelOs vereador~. r-a.fa~ n:1.vHo uuJ.co. be soo.re a 1ntsa não se enc·ontrar a acta, o r,reslacnue c;ommunJ.cara es;a ialta a camara e esva prosegull'a. em seus 1,rai:.•a1hos, salvo se, a requenmento de qua ,J.qu.er vereao.01·,. approvacio pela maioria <1os memoros presentes, a üamara. resolver suspenaer a sessão, pelo tempo da apresentaçao ou lavratiuria da acta. Art. 15 - A acta deve conter o resumo, tão claro quanto pvssi-" vel, ao que occor,rer em sessao, hora em que co,neço 1 .1 e ternunou, ü,.w.e avs vereaaoi-t::s presentes á nora da aoerGura, dos que entra– r<1m ctepois, assim como dos que raltaram com ou sern causa Justüicacta. Art. 16. 0 - Si não se acharem presentes a metade e mais um dos vereadores, o presidente dirá que se espere mais dez minutos, conservanuo-se waos os presentes nos seus respectivos logares e procedendo-se entf..o á leitura do expediente, que na.o depender _de aiscu.ssão e votação, para dar-lhe o conveniente des~mo. Paragrapho anico. se, exgottado o prazo a que se rere1·e o ar– tigo supra, ainda não houver numero legal, o presidente declarara . que se vae proseguir no trabalho marcooo para a sessão, a.iScutur– cto-se toêl~ os assumptos de que constar a orJem do dia, act1a.ncto~ se porém, a votação de todos elles, para quando no recinto est;iver presente numero legal de vereadores, e no jornal da Casa mana.ara publicar o nome ctos presentes e dos que faltaram com ou sem cau– sa justificada, , ~ ~. ~ fil Art. 17 - Approvada a acta, o sr. 1. 0 secret.ario procea.era á leitura do expediente e, após, será pelo sr. pre.;idente concedida. a palavra aos vereadl'.>res que quizerem apre.3éntar projectos, re– querimentos, indicações, pareceres, moções, ou simplesmente tl"3·zet' ao conhecimento da casa qualquer assurnpto d~ interesse publico. As petições, memoriaes, representações, etc., dirigidas á Oamara, serão, depois de lidas, dtstribuidas ás respectivas .coin'misi:,ões. Parag,mpho unico. Esta parte da sessão não poderá excoder de uma hora, finda a qual se passará. á ordem do dia marcada an– terio:rmente. Art. 18 - Encerrada a parte destinada. a. a.presentação de projectos de lei, idem de resoluções, pareceres,, requerimenitos. indicações, etc., o presidente declarará que se vae passar a. orctem do dia, a qual durará uma hora e nella será discutido e votado o que occorrer ou tiver sido designado antertormente. Art. 19. - A ordem estabelecida nos artigos anteriores sómen– te poderá ser alterada OIU interrompida nos seguintes casos: 1. º) para ser dado conhecimento á Casa de qualquer assumpto de caracter urgente; 2. º) para propõr urgencia ou adiamento de qualquer matena; 3. º) para dar posse a um novo vereador; .- .- 4. º) para recepção, se em visita official, de alta, autoridade ou parlamentar.

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