PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (PA). Câmara Municipal. Regimento interno da Camara Municipal de Belém e regulamento de sua secretaria. Belém: Off. Graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1936. 27 p.

-4 Em caso de prorogação da sessão ordinaria ou de convocaçao ex– traordinaria dá. Camara, a direcção dos trabalhos cabe á Mesa em exercici0, sendo as materi.as explicadas preliminarmente pelas mes– mas commissões permanentes em funcção, ou por commissão es- pecial eleita. Para,grapho unico. Nas sessões extraordinarias não rerá permit– tido tratar assumpto extranho ao que determinou a convocação. (art. 37 L. O.). , Art. 5.º - Sempre que se trate de materia cuja votação depen– da da maioria absoluta da Camara, as convoc;ll;ões e convites de– verão precisar tal circumstancia. Art. 6.º - Para substituir o vereador que fallece.r, renunciar ou perder o mandato, o presidente providenciará immediatamente para a convocação do respectivo supplente na fórma da lei elei– toral vigente (art. 93 L. O.). Art. 7º-Além das sessões ordinarias e extraordi.narias, a Cama– ra celebrará sessões solennes paira a posse Jos novos vereadores eleitos e do prefeito. Paragrapho unico. Tambem serão solemnes as sessões de 7 cte março, para installação da 1. a· reunião annual. Art. 8. 0 - O prefeito, os membros da Mesa e da Camara Muni– cipal e os vereadores, ao serem empossa dos, prestarào o ro: npromi~– so seguinte: "PROME'ITO CUMPRIR -E FAZER CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E A DO ESTADO, AS LEIS FEDERAES, ESTADUAES E MUNICIPAES E DESEMPENHAR FIELMENTE O MANDATO DE QUE ME ACHO INVESTIDO" . ATt. 9. 0 - A Ca,mara somente poderá :'uncciônar perante a maioria de seus membros, excepto nas sessões solennes, em que · funccionará com qualquer num'ero. Art. 10. - As sessões serão iniciadas á.s 10 horas da manhã e não se prolongarão por espaço de tempo excedente de duas horas, salvo os casos de m'anifesta urgencia reconhecida pela maioria dos membros presentes. Art. 11. - Na penultima sessão de encerramento dos traba– lhos, á hora do expediente, a secretaria dará conhecimento á ca– mara de toda a materia que porventura exista pendente de solução da m.eslma, afim de que possa ser em favor della, re\luerida a ne– cessaria urgencia. A,rt. 12. - Nos termos do artigo antecedente, requerida a ur– gencia e apoiada pela maioria, a materia alcançada pelo pedido será annunciada para a ordem do dia da mesma sessão ou da se– guinte, com ou sem parecer das respectivas commissões, salvo os casos previstos no art. 3. 0 deste Regimento. Art. 13. - As sessões da Caimara sómente se poderão realizar no edifício destinado .,ao seu 1i.Ulcc1onamento, reputando-se nnumi as que se realizarem f óra delie. CAPITULO II Da ordem dos trabalho :Art· 14. - A' hora designada no artigo 10 clJsse Regimento, o presidente ou quem o substituir occupará a cadeira da presidenci~

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