PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (PA). Câmara Municipal. Regimento interno da Camara Municipal de Belém e regulamento de sua secretaria. Belém: Off. Graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1936. 27 p.

.REGIMENTO INTERNO -DA- c·&MIRI MUNICIPDL DE BELEM -E- ftEGULAMENTQ DE SUA SECRETARIA A ·camara Municipal de Belém estatuiu e eu pro– mulgo e publico o Regimento Interno da mesma Ca– mara e o Regulamento da sua Secretaria, que com o presente baixam. Determino, portanto, que sejam ditos Regimen– to e Regulamento, por todos cumpridos, como nelles se contém. S. S. da Camara Municipal de Belém, 21 de de- zembro de 1936. (a) J. Guilherme L. Bittencourt, Presidente -·- / REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL Art . . 1.º - A Camara Municipal de Bà.en\ reunir-se-á duas vezes poir armo, independente de conv,ocação, iniciando os seus tra– balhos nos dias 7 de marçó e 7 de setembro, encerrando-os a 7 de maio e 7 de novemoro, renovando, annualmente, a eleição de sua Mesa e das Commissões Permanentes. Paragrapho unico. Sempre que os dias acima determinados coincidirem COlm domingos ou feriados, o inicio dos trabalhos ter!\ logar no 1. 0 dia util imlmediato. · Art. 2. 0 - .As sessões da Camara serão publicas ou secretas, desde que, para isso, haja motivo relevante e assim o reconhnça. a Camara, pelo voto da maioria. Art. 3. 0 - As reuniões poderão ser prorogaclas por prazo n[o exc_édente de 30 dias, em cada pen o Tegislativo, sempre que g, pror:ogaçã-0 se faça necessaria, a requerimento de qualquer vereador e sob a approvação da maioria dos membros present€S. - .Art. 4. 0 - ~ con~ocações extraordinarlas serão feitas por meio de edit~l publicado pela imprensa, com .anter..edencia de tres dias e indicação do objecto que a determinar, s~ndo tambem diri– gido, pe 1 0 pr~ident~ da. Camara, 1 convite esc:dpto a cada vereador.

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