PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (PA). Câmara Municipal. Regimento interno da Camara Municipal de Belém e regulamento de sua secretaria. Belém: Off. Graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1936. 27 p.
-- 26 - g) proceder á organização e confecção dos annaes cta camara, qua.ndo commissionado pelo 1. 0 secretario; ll) ter em livro deviaamente rubricado pela Mesa nota de roa.os os nedidos cie fornecimentos feitos á secretaria e bem assim aas obris mandadas executar, as quaes sô serão feitas mea.tante ajuste. prévio e proposta approvada pela Mesa, § 3. ° Compete aos Dactylograpnos escrever á machina todo o serviço da Secretaria "' da Camara que lhes fôr determmacto. CAPITULO nr Do Porteiro e Protocollista Art. 9. 0 - o Poi·teiro-protocolllsta,. e tunoc1o_na1~0 .sob cuja guar– da serão conservadas as ena e da amara Municipal e suas a~pen– dencias e encarregado de velar pela entrada na Reereta.ria.. E ' seu dever: a) abrir o S3.lão. a Gamara e a secretaria, todos os dias de ex– pediente, ás sete 11.ora.s e trinta mmutos da manna e sô tecna1-os quando fôr ordenado; b) trazer sempre na maior ordem e asseio o salão cta Gamara e a eeretaria~ assim como todas as suas depencteneia.s, l?rov1ctenc1an– do para que as me.sas dos verearlores estejam sempre provi as aos objectos necessarios para o expediente, para ~ujo fim utmz~rá o servente; e) receber a conespondencia official, os requerimentos e ma1:3 papeis das partes e dar destino ao que tôr expeâtdo pela Secretana: udo depois de competentemente protocollacto; d) não permittir pessoas extranhas .penetrarem na Secretaria sem prévio consentimento; e) ter sob sua responsabilidade os moveis e mais pertences ao salão da Camara e da Secretaria, os quaes serão inventartactos pe10 amanuense archivista-bibliothecario, ficando o inventario, depois c1.e assignado por ambos e rubricado pe1os secretarias, a cargo do refe– rido ama.nuense archivista-btbliothecario; f) cumprir e fazer cumprir pelos continuas e serventes tucto quanto lhe fô'r determ·nado, sendo dever destes guardar inteira obe- diencia ás suas ordens; · · g) representar aos secretartos ou ao director da secretari-1 con– tra os continuos e serventes que não cumpram suas ordene;. CAPITULO IV Do Continuo e Servente rt . 10 -- O Continuo. e Serve1.te são obrigados a estar nas secções 2 sete e meia horas da manhã em ponto e compete-lhes -<:um13rir as determinações do porteiro, tratar ás partes com urbani– dade e attender de prompto os cllamados dos vereado es e empre– ga dos superiores, cujas or<iens cumprtrAo.
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