PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (PA). Câmara Municipal. Regimento interno da Camara Municipal de Belém e regulamento de sua secretaria. Belém: Off. Graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1936. 27 p.
- 24 - TITULO III Dos funccionarios e empregados Art. 5. o - Terá a secretaria da Camara os seguintes nmcc10- narios e empregados : 1 [)lrector 1 Chefe da secção dos serviços da Secretaria 1 1. 0 official 1 2. 0 official 1 3. 0 official 2 Amanuenses, sendo 1 archivista bibliothecario ·1 Dactylographo de 2. ª classe 1 iDactylographo de 3. ª classe 1 Porteiro protocollista 1 Continuo 1 Servente .. °!."' .. ..;;., ..... -~• A.rt. 6.º - Todos os f,unccionarios e empregac10s serão com rip, provação da Camara, de nomeação da Mesa, '}Ue expedirá os com• petentes títulos. Apenas o servente será contra.cl; 1,do pelo l.º se– cretario. - - t .•,... ~ : Paragrapho unico. os mesmos funccionarios e empregaoos per– ceberão os · vencimentos annuaes taxados no orçamento do Munt– cipio. TITULO IV CAPITULO I Do Direetor da Secretaria Art. 7. 0 - A direcção da Secretaria é confiada ao ctirector e a este compete : a) inspeccionar com assiduidade os livros e papeis da secreta– ria, afim de vêr se estão escripturados, rubricados e trazidos em bõa ordem e asseio, propondo tudo quanto fõr vantajoso ao serviço aa mesma; b) convocar os funccionarios e empregados da secretaria para os trabalhos extraordinarios fóra ·ctas horas do expediente e pro– rogar este quando assim o julgar necessario; e) encerrar diariamente o ponto dos empregados que a este rn. rem sujeitos, marcando a falta dos que não comparecerem, t>em como dos que se ausentarem antes de fechado. o expediente; d) admoestar os seus auxiliares negligentes ou mal procect1aos. levando ao conhecimento do 1. 0 secretario qualquer falta que ex1Ja punição mais rigorosa, afim de que a Mesa resolva; e) attestar a frequencia dos empregados para o reoehi.:nento dos vencimentos, em folha devidamente conferictà por si; f) assistir a todas as sessões publicas da cama.ra ct, esemper.an– do os encargos que lhe forem commettidos pela Mesa; P-) rUstrihuir os trabalhos pelos seus subalternm; :b) dar plena execução a este Regula,mento ilO qu~ lhe fôr appli
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