PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (PA). Câmara Municipal. Regimento interno da Camara Municipal de Belém e regulamento de sua secretaria. Belém: Off. Graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1936. 27 p.
Regulamento da Secretaria da Camara Municipal de Belém TITULO 1 Da organização da Secretaria da Camara Municipal de Belém Art . 1 ° - A Secretaria da Camara Murúcipal de Belem ê or– ganizada d e accordo com o dispositivo do art. 62, n. 3, da co:rum– tuição Politica do Estado, promulgada em 2 de Agosto de l!J36, e art. 28 da lei n. 26, de Setembro do mesmo anno, que dispõe sobre a organizaçao municipal do Estado. § 1. 0 Assegurada pelos dispositivos referidos, a auctondade aa Camara Municipal de Belem para essa organização e a sua secre– taria reger-se-á, em tudo, pelo presente Regulamento. § 2. 0 A Secretaria será dirigida pelo director, tendo a super– intender os seus serviços o 1. 0 Secretario. § 3. 0 As vagas da Secretaria serão preenchidas por accésso ou ::,or concurso, a juizo da Mesa. Neste ultimo caso, a Mesa abrirá Inscripção por 15 dias, chamando candidatos, que instruirao suas petições ~om folha corrida; nomeará examlnadores e fará a nomea– ;ão tendo em attenção a classificação feita pela mesa examinactora, dentre os tres candidatos melhor classificados, ficando o seu acto suJeito á approvação da Camara. § 4. 0 O director da secretaria será substitutdo em seus 1mpe– d ; ·11entos e ausencias pelo chefe de secção dos servtçvs da Secreta-– ria da Camara, e este pelo 1. 0 official. TITULO II Do serviço da Secretaria Art. 2. 0 - Pela Secretaria. da Camara Munioipal de He1em transitarão todos os papeis sujeitos á deliberação da mesma corpo– ração ou da Mesa respectiva ou de seu presidente e secretar1os. no que disserem respeito ás suas attribuições. Art. 3. 0 - A Secretaria, além dos serviços que lhe são inhe;:en– tes, terá um archivo e bibliotheca, onde serão recolhidos em orctem chronologica e por materias os actos, annaes e mais papeis que na.o estiverem pendentes de decisao ou que tenham sido deflnltlvamente re:solvidos, bem assim livros de legislação e obras necessartas a es– tudos ou consultas e outras que forem adquiridas. Art. 4. 0 O expediente começará ás 8 112 horas, termtnando as 11 '2 horas, salvo durante as sessões da. Camara., quando se prcJon– g:?,rá conforme as necessidad~s do serviço e determinação do 1.0 se– cretario .
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