PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (PA). Câmara Municipal. Regimento interno da Camara Municipal de Belém e regulamento de sua secretaria. Belém: Off. Graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1936. 27 p.

15 &t. '71 - Os orçamentos são organiZados de tórma, que a despesa votada não exceda á receita regularmente calculada. Art. 72 - A despesa será fixada discriminadamente, Pol' verbas especüicadas, e a receita calculada com a indicação clara e minuciosa de suas fontes. 1 \ Art. 73 - A Lei do Orçamento não põderá conter disposi– tivos extranhos ao calcuJ.o da receita e fixação da despesa, salvo: 1.º) autorização para abertura de creditos supplementares e ope– rações de credito por antecipação da receita, até o limite das verbas orçamentarias respectivas; 2°) a applicação do saldo, ou providen– cias necessarias ao equilibrio orçamentario. Art. 55 . L. O. Art. 74 - E' vedado á Camara conceder creditos illimitados, pelo que nenhuma lei, resolução ou postura que de tal providencia oogitar, poderá ser obj,ecto de deliberação. Art. 75 - Se a.té 8 dias após a data da installação da lª sessão de cada anno, o prefeito não houver apresentado as con/tas do exer– cicio findo a Camara elegerá uma Commissão Especial para levan– tal-as e, conforme o apurado, providenciará sobre {!, punição dos culpados. (Art. 66 L. O.). Art. 76 - E' facultado a qualquer vereador ínterpenar o prefeito por intermedio da Mesa da Camara sobre qualquer des– pesa ordenada ou paga pelo executivo munici;>al sem que para tal· exish verba votada pela Camara. (Art. 67 L. O.) . Art. 77 - Obtido o assentimento da Camara ás propostas de orçamento-e;, aberlura de credito extraordinario, ou aut01•i17.ação para ·qualquer operação de credito, preenchidas as formalidades legaes poderá a oamara convertel-as em lei. Paragrapho unico. As propostas a que se refere o artigo supra quando tiverem de ser submettidas a uma nova discussão (art. 68 da. Const. Est.), serão approvadas ou rejeitados pelos votos de dois terços da 1oamara. - 1- • ;. 11 ,;_:;:'Gl~ Art. 78 - Para confecção das leis orçamentarias - a Commis– são solicitará. do refeito, no tempo preciso, as necessa't'!as bases e todas as informações e dados que necessitar. Paragrapho unico. Recusando-se- o prefeito a auxiliar a commiS- 1',ifo pelíl. forma especificada neste artigo, ou não o fazendo a tempo de poder a mesma se desobrigar de sua incumbencia, servirão de base ao trabalho as leis annuaes que Vig,omrem. - Art. 79 - ~ observancia do artigo 18 impõe ao preslden'te o <lever de. até 2 de outubro de cada anno, dará discussão a leil annual! ern vig•or, com as m'odificaçõe~ que lembrar. Neste caso, prescindirá c'lo 11arecer das commissões e fará distribÚlr pelos vereadores os y-rojecto5 impressos 5 dias antes de ser Iniciada a discussão. OAPITULO XI Das Commissões Art . 80 - Haverá duas especies de commissões~ Permanentes e ~speciaes. As primeiras, constitiuidas por tres membros, serão eleitas por escrutínio secreto na primeira sessão que se seguir ã 7

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