PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (PA). Câmara Municipal. Regimento interno da Camara Municipal de Belém e regulamento de sua secretaria. Belém: Off. Graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1936. 27 p.

io CAPITULO Vil Das attribuições do secreta.do Art. 41. - Além do mais que se encontra expresso neste Re– gime 1to, ao 1° secretario incumbe: l.º-aorir toda a corresponaencia endereçada á Gamara e proceaer a .1eiiu.ra ua mesma uevois a.e pl·oi;ocollacia, oem como a aos requerimentos, em sessao; aorir e presia.ir esta, na falta oven– tual cto presi<ieme e do vice-presidente; 2.º-superintender os serviços da secretaria, fazendo observar o respectivo regulamento; 3. 0 -redigir e fazer expeáir a correspondencia o~úcial da Da– mara e assignar, depois do presidente, as acta.s das sessões e actos do Consellio; · 4. º-dirigir e fiscalizar as despesas .da sécretaria da Oamara, re– quisitando ao prefeito, dentro das verbas vota.das para tal fim, as importancias necessarias que deverão ser entregues ao director da secretaria, o qual deverá prestar contas á Camara por m'ieo de re– latorio préviamente visado pelo 1.º sec.retario, que tambem o subs– creverá; 5. º-apresentar, na l.ª sessão ordinaria de cada anno, um relato– rio completo de todos os trabalhos da secretaria; 6. 0 ~mandar expedir as certidões que ao pre;~iclente forem re– queridas por meio de petição por este despachada, subscrevel-as e mandar entregar os documentos annexos ás mesmas petições, me– diante traslado ou recibo; 7. 0 -fazer toda a correspondencia official da Camara, assignan– do abaixo do presidente. Art. 42. - Ao 2<> secretario incumbe, além do mais que se en– contra -expresso neste Regimento, o seguinte: !.º- verificar a existencia do numero de vereadores presentes antes da abertura da sessão, e, nos casos de votação lh>'minal, :ar.er a chamada ; abrir ou presidir a sezsão na falta eventual do prestden– t.e, do vie , presidente e do 1. 0 secretario; :-lêr todas as propostas, projectos de lei e resoluções, reque– rimentos, pareC€res de cornmãssões e emendas que forem apre- sentadas á Camara; · 3. 0 --assignar, depois do 1° secretarie, nas actas das sessões é actos da Oam.ara e redigir e escrever as actas- das sessões secretas na conformidade do art. 28 deste Regimento; 4º-tomar nota dos vereadores que pediram a palavra cturante as discussões e cc-ntar os votos em todas as votações; · 5.º-lêr em sessão, qualquer acta das sessõas antecedentes se tanto houver sido requerido por qualquer vereador, dando, sobre ena, as explicações que forem pedidas. CAPITULO VIII Dos membros da- Cama.ra Art. 43. - A Camara Municipal, como orgão legislativo do município, é coonposta de 12 vereadores eleitos por 4 annos, segundo o processo estabelecido nas I~is f edei,:aes e devidamente empossados -' r ,• O - /l.

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