PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (PA). Câmara Municipal. Regimento interno da Camara Municipal de Belém e regulamento de sua secretaria. Belém: Off. Graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1936. 27 p.

tade e mais um; iió mini.mó , da tótaüciade dos vereadorês, õrgafü· zando-se . desde logo, de accordo com a apuraçáo, a .usta. ~os t1uP– plentes para o cargo de 2. 0 secretario. Paragrapho -unico. Dada a impossibilidade da :-ealiza,ção das elei– ções nó cua acima determinado, deverão ser rca.lizadas na. prunei• ra sessão que se effectuar. 1 Art. 34. - Para os cargos da Mesa, a eleição será. feita em quatro listas, mencionando cada uma o nome dos votaios, para pre– sidente, vice-presidente, 1.-0 e 2.º secretarios, respectivamente, sendo proclaimados eleitos os que obtiverem maioria relativa de votos e, em caso de empate, os lll.18,is veín.os . Paragrapho unico. Eleger-se-ao, successivamente, o pres1aen– te, o vice-presidente, o_1. 0 secretario e o 2 ~ 0 secretar~o, os quaes se– rão immediatamente empossados. Art. 35. - Os eleitos servirão pelo prazo de um anno. CAPITUl..O VI Das attribuições do presidente .tl'.i:L . ;,6. - A~m das attribuições que l-he s~o comel"idaJ p o1· este .t(,egunento, 810 :t:'r-esidente -compete; l.º , abrir e encerrar as sessões nos dias e.. hora.., ·E.Stabeleci4ios, marn,éncto neHas a ordem. observando e taz.endo observar a Qons– titu1ção, a Lei Organica dos Mumcipios e este Regimento; 2. 0 , dar destinQ. ao expediem,e que for lido em sessão-; ~-º, conceder a palavra aos v_ereadores na orei.em que lhe fôr pedida, observando as disposições do § 1 . 0 do art. 90; ~ 4.· 0 , assignar os actos da Camara e as actas das sessões, consi– gnando nestas- se approvadas ou se approvadas com rectificações; 5. 0 , estabelecer o ponto do a,..<:;Sumpto a ser discutJdor, dividindo as proposições, quando complexas e, neste caso, firmando e escla– recendo cada wna; 6. º• interromper o orador quando se desvie do assumpto, infrin-, ja este Regimento ou falte á consideração devida á Camara, ou a qualquer dos seus membros, chamando-o ao ponto da discussão e, finalmente, se desattendido, retirar-lhe a palavra de conformi– dade com o estabelecido neste Regimento; 7. 0 , suspender as sessões e retirar-se da. presidencia, quando houver grave alteração da ordem, e lhe não .seja possivel restabelecel– a, com as medidas que lhe faculta este Regimento; 8 . º• submetter á votação as ma terias discutidas e declarar o :resultado; 9. 0 , dar, em sessão regular, posse aos vereadores eleitos, rece– bendo destes o compromisso de bem desempenharem. os seus de– veres; 100, chamar a attenção da Camara ou das cdmmissões para qual• quer assumpto que julgue de interesse do Mun1ctp1o e sobre. o qual deva a Camara se ]>ronunciar; 11. 0 , propôr á Camara a prorogação dos trabalhos, Jt~tificando a necessidade da medida, sempre que não· haJa sido requerida por qualquer vereador; ; .

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