Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

1. ' • - 87 - coneessões, cont ractos, t rnnsfer?.ucia dos 11;esmbs, sendo da competencia <lo Mun icip!o, (120) . Art. 49. .:.....Ta,mbern compete ao Conselho .Municipal an'ecadar taxas : (121) como em trnnsito, por exigeu~in, legnl pnrâ. o efteitn de regu– lttr 11, e:s:portnçAo e o pagnmeuto dos impostos estic1doaes a que e!:I.IAO suj eitos. Ainda sobre o assumpto, no coromen tario no nrt. 11 o. l dn Cónstituiçt\o Federal, diz o d ito auctor, tratando dos' mu nicipios : !' Elles sno partes integrnnt.es dos Estitdos, divisões administmtivas ,Pestes e un.o podem pretender maiores po· deres que os do todo de que silo fracções. E nno só um muni- , cipío oílo pôde taxar o transito de eífüitos mer<·nntis vindos, em passagem, rle outro Estado, como titmbem não tem a/Ck– <;1,tldade de tributar o transito de mercadoriaH qtte .,~m de rmt,·o mun'i.cipio elo mesmo E.~tç,,do11. -Em questão ngitada, em 1895, entre o Conselho i\'Iuni– cipal de Soure e o respectivo Intendent<>, que·julgou isento do pagamento do imposto rouuicipal. t:le export..'l.\'l"\O para a capitnl, o ga.do que a firma Almeida, Lol.iato & C.ª havia importn<lo do Piauhy e mandado pnra aquelle .município afim de refazer-sé, declarou o Governador q_ue o qito Inte1i– de11te prbcedeu com just içn e, n'esse sen_tido, deu provimen– to ao recurso do mesmo con tm o acto do Couselho que o que– ria tornar reE<pousavel pelo p~ai'uento do d ito iruposto-Uff". 'de 15 de Março de 1895.·. 120.-E' uma fonte de renda sobre a qunl o direito do . 111u11icipio é Ulo eyide11te o incoutestnvel, que desnecessario se i,oruava o d is1>o~itivo, pri11cig11,lmeute com o final- " s1::n– do dn competencit1 do mnnicipio 11-pois , é cluro que nus reparti<;ôet, ruu11ici puea nno col'l'e.11 ~inl\o papeis que dilr.em – respeito á negocios da 'competeucía municipal. 121.-Sob a tle11omi1;11c;ao geuet'.ica de taxas acham-.-1e, lament~vel_mente, coufuudidos no at·ti·go i.mpo~tos e ·taxas, cous~s 111te1ramente diversas na !:itm nccepção scieutifica e prn:t 1ca. Commentando o art. 7. 0 ela Constituíçao·Fedeml, d iz a.. Milton que uilo se deve confundir taxa com imposto, sendo 1 •• ..

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