Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

' 1 80 36.-Concessãp e fi sca1isação de linl1as t(' l<·– phonicas, dent1'0 dos ]imites do muni cípio; (107) 37. - Organisar . o seu regimento .in ter– no. {108) L ei do C::ouselho, q~te é o poder competente para jt!lgnr-lhc as couta,., nos termos d'!I Const,. do ]j:st. art. 62 n. 6. · E ssas contas de,eru ser prestndas II mi primeir:i sc!'sí\ 0 annmtl após o exerc.icio» (nrt. e { cits. ), podendo, eDt ret1rnlo, o Tntendenlc prestai-a$ niensul ou trime11salmm1te, porquan– to o que o prccl'ito constltucional exige 6 que n, prcsta<;ü.o «ll' contas n!lo pnsse da primeirn sessào at1uua.l do ex C'rci~•in seguinte. . Q,uanto iHI meio pratico pura a tomncln. de c.on t,1s, e-nela (lonselho púde determinai-o; entreta11t-0, o mais legal parc•ce o scgu.inte : apresentadas as contas em ses.~no do Con!<cl lw, o Intendente retiru-se, assumindo a pre!>idencia o Vognl mais votado da turmn mais antiga, ou, em falta, q u ell'l 0 deva s ubstituit na fohnn da lei. Em seguida. elége o Con;;e– lbo unm commissl\o de clous'ou trnzmembi:ospu.ràcxa 111i 11ar as contas e dar sobre ellus parecer,• m a rc..'tt~do-se logo o din pnrun api·esenl.açllo d'est.e. No diíL desig nado, npresent:ido " lido o parecer,.é posto em discussão e no êlêpois cm votuçflo, qu_c so~nente será nomina) si assim fõr q.elibe!·nclo. Apprn– v11clas as conlus, para o que.não é uecessaria m:liodu. nbso– lutai dos Vogues do Conselho, deve este in:nnerlintarnente ( na mesma ~.ess!to) passut· um ulvur(L <h: quitU:Çllo no Jut,en– dente, fazendo-o publico por erlital estampado mt irnpre n ::1a,. onde ho';'ver. No ('8S0 ele ser vcrificn<io qualquer a icnnct, o <..:onsf.llho delibernrá de nccordo com o disposto 110 urt. 85 ?.ii 1. 0 e 2.º d'esta lei, poclilllclo o f n.tendente usm· do recur;;;o fncultudo no 1. 0. 0 do mesmo.art igo. · , (107)-Vide nota 104. - A Lei n. 5-51 de 4 de J unho d e J 898 auctoriz1n1 o GoYcrnadc,r do Esta1;lo u. rescin<l ir o co11- t ructo com o Banco Norte <lo J3.ra; dl, 1mra a, explo rnçno d~ linhas t elephoni cns, usclTl IJl't>juizo da co1\cess110 exclus iva de que gos.a o_ referido cqncessiounrio, ufit-q de que p or-:,;a iunovur ou celebrar novo c:outmcto com o Gove rno ~u Go– vernos municipaesu. (108)-Cbmo corporuç~o uutonornu compete-lheJ sc111

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