Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

PREFACIO A Lei n . 226 de 6 de J ulho d e 1894, que deu organ.í– zação defiuitiva aos municípios do Estado, com as alte– rações e modificações que tem soffrido, tornãra fasti– dioso e acurado o trabalho de cpmpulsal-a e est-udaJ-a de accordo com essas alterações e modiücações, para resolver os multiplos casos occorren tes e p r oblemai; varios que se prendem ao assumpto, cuja importan(lia é relevante. Nenhum livro possuimos a respeito do actual regi– meu municipal elo paiz. No domínio republicano cada Estado organizou os seus municípios por moàos d iver– sos e d 'abi,; talvez, a difficuldade de uma obra sobre o asi;,umpto. às que existem, entre as quaes sobresahem a de Cortines Laxe, com os profundos commentarfos de Macedo Soar ez, a de Vida! e outros, são referentes á or– ganização municipal sob o dominio da Lei de 1. 0 de Outubro de 1828, que substituiu o das Ordenações Phi– lippiuas pelas quaes se regiam as antigas municipali– dades. Emprehendondo rurnotar e commentar a lei paraeo– se, no alcance de m inhas forças, oão tive outro intuito que não o de prestar algum serviço áqueUes que mou· rej am ua vida publica, aos quaes, ord inariamente, 0 tempo falta parn o cotejo da legislação e seu estudo.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0