Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 70 log11 l'es para •. cerni terios publi cor-; ·e particu lares, estabelec~ndo em !·egula111€ntos o modo d e prn– . c€der as rnhumaçoes l ocaef;i ; 25.-E~h1bclecime11 to e manu teneão de ne- Cl'oterio ; (96) · " 26.- Cr enção, sub, 1 e~ção e ninnntenção de escohis_ d~ q ua lqtier es pec1e; colJegio~ ou i n~titu– tos, • b 1bl1othecas, rnuzeus, prédios escolares creando e snppi-inc.l c, ofâ cinas pa,ra o aprendi~ zacl o dHs iir·tes l ibel'aes ; (97) · 27.-Cl'eação do serviço de - ::iss istencin pu– blica; (98) t 96 J-;-C~'m petindo ~s n uctoridu1.les rle segur,; nçsi u fü u– Cç'.10 de Jnst1ç1t preventtvu, silo os exnrnl!s <'nela vericos feitos semprP. _P:l~ seu c~rpo medico, de so1·te que ~o Estllflo e nào uo mu,11c1p10 é que deve competir-o estaheft'cimento e 11111 _ nutençno ele ~1ecroterios, <:omo lhe compete a construcçl\o e rnanutims;llo das cacleas, etc. · (97)-Sen<lo lei.do pniz a liberdade de ensino em todos ?S grlíus, ol;Jservndas ns disposições das leis e re"'ulamen•~ . . l'd I d O "'' 8 ' aa mun1c1pa 1 ac~~ po em crear,.provêr e· urnnter escholns de ~unlquer espcme.. ~ reconhéeimento ofl-i cíu.l por pai'te da Urn~o sômeute é ex1g1cln como condição parn a validade elo:! respectivos diplomas cm todos os Estados. Sem esse i·eco– nhecimen to taes diplomas. vuleru sómente nos limites do E~t,t<lo ou elo nrn nicipio, conforme a eschola peJ'Lénça ao E s– tudo ou uo município. Vide nota ao art. 16. (!)8)-A nssistencia pul,lica constitue um dos muis im– porL'1ntes serviços nas _moclcrnns sociedades: E' corno apre– sença do poder publtco estendendo a mno protectoni no pohre que<- levado no pretorio (as!listenaia judlci,wia) on ao pobre que en ferrru~ (a.ssi.~tencia medica) comprehendendo-se n'estas tnmbem o fornecimento de rerned ios, conio actunl – niente faz_ o Esta<lo, que crem1 o seu ~orviço de nssistencia publ ica - medica e medicamentosa; iniciado desde J aneiro de 1908, circuniscrípto uns limite!. dti capital. .F.mJ;,ora O be-· nefi cio pnlpavel e i11tuiti vo e o Jlíibre sentimento q ue n . ' - 71 - 28.-Exposição de procluctos agl'i çolas e industL·iaes do muuicipio; (99) 29.-=-Cons.trucção, pol foia . e limpeza _dos .matadouros publicos e fiscalisação dos part1cu- <1ict-ou, ~ instituiç:10 da as;istencia •puhlica,, conforme estí't feita pelo · Estado, era da cornpeter1cit1 dn mnnicipnlidnde de Belém, que a.firts possue tambem 'important.e serviço ,;,la!rlico. A assistenciu -mccliéa, q ue no governo do illustrõ dr. Lauro Socl r('. fo i instituida pnm todo o Estado, com a crea<;í\o elos me,l icos regiorHies, fo i supprim ida ou substituidn por uro a uxilio uos se1•viços medicos q ue as respecUvns mu- 11icipnl iclades i11stit uisscn1. Es::;e auxilio, J)Orém,• tem ficnclo 110 respect ivo regulallleut-0 !... A s m unicip:w idadesq u·e man– r.en :1, com enorme sa.crificio ~ sem ,rnxilio do . .Estado, serviço 1111)diC<> ~fío poucns, e ao que uos co11sta súLUente as dó A.lern– quór, St.rn taré1n, Bmg1mç:.1 e BJ"eves,,(esta até lia pouco). (99)'-Bellissirna a idé11 que est.e nuinero ,cous ig na, diffi– cil, porém., a sua re1ifiz11c;ào prnctica. -PPl!I Lei de L º de Ou tubro de 1828, arts. 67 1-l GS, emm m ; Cam11ras Municipnes aucLorisadus a uuclq uiril· ruodelo$ de 11mchinns e instrumeutos ruraes ou dn.;i artes, novos nu irnues uteis, semen Les de plu irta.s e de arvores fructiferas para dis– t.ribuir pelos liwniclores, etc.. » .--As e1,:posiçôes nrnnicipaes além de fornecerem bnse pura se aqu ilatur do progresso do muuicipio, trariam a iu– contestavel vautugeru ele incit:11' o melhonunento da produ– c·<;ao iuclusL)•inl, ugricola, etc. A critica dos p rocessos rot.inei– ros fo r-se-ia em presença dos productos e productore;;., novos metbodos seriam. discutidos e ucousell111üo.c;, e de tudo isso a lguma cousa de l,0111 e util ficuriu i111 pla11Lada. i\Il~s 1 • 110 ,.n~~o Estudo s!l.o euormes us difliculdudes parn t~ ren!Jzuc;ào d<• 111l11t exposiçno, e a proya esM uas duns que tem sido ren,– fi111id11s pelo .IJ:sLado, qut:, enLret:w to, deve proscg11ir no pro-: posito de fuzel-11,; e1u periotlos regulnres, como o t\!111 feito, que os rczultndos se 11w11ifi,stnrao, ernbônt i;oru u morosidncle eolll que, ord i1111ri:11ne11te, us uõus idéus peuetriHn JHl con– s<:iencia pul,_lic1i.
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