Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

LJ - ,66 cimentos dos fünccioriilrios do 1 :nrnicipl0; (87) 12.--:-Regra e m~rlo e\€ a~min istrnção de estabelecimentos pubhcos de in teresse local,' ma.nticlos pelo c0fre. do município; (88) 13.-Accordos, ajustes ~ convenções coni Ot1fl1•os munioipios sobre negocios de interesse e utilidade co111mum; (89) . 14.---:Desap11opriação por utilidad.e pub1 ica municipal,. med.iaote indemn isação, nos casos e p~la forma g_ue as leis permittirem; (90) 15.-Defi nição e penalidades dos crimes e (87)-Com assento nl.\ Const. do Estado, art. .S!J, 11. 7.– Mas,a Constituiçt,o dlí aos Conselhos i\It1nicip11es 11ttribuíçi10 Bómente pnra ,;rreal' e nno pnrn ·eupprimfr empregos, de sorte que competinçlo ao Iutendente '. a attribuíç.'lo ãe demittir poder-se-á attribuil'-lho tarobem. á de .~upµrimi1· '! ~llo. Q,uem tem o direi~o de c-reai· certo que tem o de .~upprrmi1·, porque a suppressllo impona em unnullação e o i1cto d<> <:;on– selho sómente pelo Co.nselho ;podo ser nooulludo · e li'alli o 1 lispositi1·0 do artigo, que, interpretando oon ect;.~nente o tfa Uonsbituiçno, completou o pensamen to do legislador consti- · tuiut,e. . · -:-Sobre vencimentos os mesmo:-s a.rgume~tos Sllo appli– cave1s . De facto nem a ConstituiçAo, ne11J a Lei que corni:nen– tumos, fnllaem d1minui<;ão, d iiendo apenii.s a ConstitLi içllo que ao Conselho compete mw·car os VPncirnentos, e a L ei -:Jixa,r e au.qmentct1·. Mas,' si o Couselh1) p~de ma,·car o n /ia;ar, conforme o texto c1mstitucional, póde au._qmentw· ou diminuii·, pols. estas nt!tribuições estilo e11cerradus 11 1 114 uel lu. A L ei é que podia perfeitamente dispensar o riu,qmenfo que nada signiticà junto do ,·erbo fixar, que, uo CIL<so o' tem incluido. · ' (88)-Local, isto é, municipal.'- Pum isso o Consellio decretará regulamentos, regimeulos e instrucções, couforme o caso. Vide nota 76. (89)-Vicle nota 29 ao a rt. 22.. ( 90)- Vide nota ~ ao ort. 19. 67 deli ctos con tra ~ pol icia e economia d os rnunici– pios, não_esp1::çificad os no cotligo penal; (91) (91 )-Com assento n o art. 5!) n. 4 da. Const. rlo Estado: O dispositivo constít.ucional· d iz : R egular as posturas municipaes, rlt,fininrlo· a q1mliclarfo dns penas.,, .O legisla.dor inter pretou tii l d isposit iyo pela forma mencionacta : "defi– nição e p enalidaclé.~ dos cr imes e delictos 11, pois sómen te por este meio pocler-se-á rcgulca· as posturas, !}~~1 violaçílo é o que coostitue crirue ou del icto co11t ra a. policia e econ omia do rrrunicipio. V ide nota J!) ao a r t. 14. ' ' ' - Da ant.o nomia, assegun1cla pela, Con stit uição,· êlevin logic11mente d eri yar-s!' n attri bu içilo consa.grarla no, d i~posi• tivo que estamos commen ta11clo, da. mesma. sorte que da so– be raniit na<:int1al d('COrre O d ireit1, C()IISHgrado llHS leis penaes do paiz. "Co111 a. Hudorp,1rtecloscrimi11,1listus, djzoerud icto Uarlos P e rdigão, e n ten demos q ue, senrlo a Lei penal t t ex– presstlo da sove raniit que a p roclama, é e,;irlente q ue n sobe– ran ia rége e de~'e réger, sem disUocção de oTigem e nacio na – lidade, todas ,is pessoas que residem uo terri torio sub1netUrlo no seu impe1·io .; e que es,m sobernnia desa.ppnreceria si, no seu seio 1 na regiílo que e lla governa e p rot-ege, a ordem, a segumnçà gemi purthssem ser ür1pu~1eniente perturbadas, se.udo a. lei ine"3pa¼ de reprim.ir : é como o d ireito do d ono<!ht ;;ua casa »-C. P erd igào-:-.<1íanua/. elo Codi_go P enal 1 ,·oi. l-º, nota uo * 4.ºdo a.t·t. 2. 0 , pag. !). -Antes da decret;a<;llo da Const. F edem), q ue proclamou u u·utonomia dos municipios, j á o Cod igo Penal, de~retful o pelo Governo provisorio, tlizi,a, a rt. 6.º : «E ste codigo u&o corupreh ende : e) o,; crimes ml.o es1Mciíicados. n'e lle con trn. a. policia e econom iu administmtiva d<)S E studos, os quaes ser!l.o pu11idos de confon n idt1de com as L eis peQnlia res de cada. nm. " - _No l-empo do imperio, as Caman,s .i\I 1111 ieipaes apenus orguniZftYUru seus codigos d e posturas, cujn apvrovação ers. du. competeuciu da Assembl(la Provincial, tine pot'lia negai-a, ou a ltera r os mesmos como e nteudesse ; de sorte que mu itas vezes essas 11.lteraçoes, u pplicudns 110 1u uuicipio, enuu ·vercl1~– dciros disparates, porque 11110 se con'ipnd.ecium com os usos e costu 111rs da loouliducte a t1ue e ram desLluadas.

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