Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 56 - selbo, sem q_ 9 te; n a acta: serã~ lançados os ~o– rnes dos VOt,\ ~re!', çom ~ des1gn:-1çao dos votos._(',~) Art. '1~~1)everao ser votadas pela rnarn rw. absoluta da · 00 nselho as resoluções sobre mu– d;i nçii da_s~tj J do munjcipio, augmento_ou crea– ção de lll)r,.):?tO, contrHct~)S, em1~r~s~1mos _ U() <JUlllqner º(:) 1 _t 1 ção de ererl1to, acqu1s1çao a titulo oneroso, H]i ~~r tlçá~, _bypotheca ~le imr~~veis, ~-~– vulamento cl I J?ohc1a e econom ia ml1111c1prtl. ("to) ~ § VniQ~ ;..A votf~ção de que trata este ar– tigo sera sei:)_-_ • ,-e 110111 1 na l. ·•JJ ~ ,-w u que se ret('re o artigo é n simples, C!Otl– stituidft pel:t l\i lO pele e muis urn dos Vogttcs presentes !'\. sesslln, <lif o1·~l)t.c; o!• llluioriuabsoluta que é constituída pela niet11de e nin1s 4 '-' ~ do numero totul dos Voga<'s do Conselho. A regra df) 1 '? 0 ~1 ntc nas delibernçoes d<' Conselho <l, por– t.-tnto, a da 11Jll.~ 1 -ji~ simples, exigindo ti lei maioria abso– luta 1;(íment,c1 Jl ~\.;~~ ·cei:tos c:asofi, pn°vistos no a rt. 45. - A vo~a~•lc\n 1 nrrtlllnl, que eleve S('l" empreg1 da em deli- 1.,ernçõcs ele e};:t.,~tl-nrdinaria importi,ncia, 6 tamliê m u111n ,e xccp\·llo, Sl'lltlo J·egra n votu<;Jlo symbo.licii. -O Intenc11i;:;te n!\o pôde votar- qunlq uér que sc_ja a de– llbemçno e111 v 0 \::ot-Cno; 111ns, sendo el!e o presidente do Oon– ,-,elho, ~ co":'o t~ 1 0 fi el da bnlau<;,1 entre os Vogne~,.c~uferiu– lhe a lu11st1tuic;:1;1o do E starlo, urt. 6_2, n. 1, tt nttr1b11 1ç!lo d., rles~m !mtnr, co1 '.l::l O voto de quatida de,- queimproprinmente u. let cl1z Jlrepo11 e1e i•n11tc,-qunnuo o que p repondera é sem– pre a delil>eraça, 0 ae urna ou outrn meta,Je, deliberaçilo q ue o desen1pate 111\0 l"\l tera. O voto de de.,;e rrJ P1tte, porém, desapparece nas rlelibera– ções pum cuja app1·ovaçao a Oonst., a rt. 60, exige maiuriii absoluta do Cou selh<>, purquo n'este caso JJll.o pOde haver empate. -A votaç•Qo nominal just i fi cu-se pura. precisnr a respon– sablliclade de c:ad ~ un:1 no resultado da rlelibe rnç1\o. t 7,5J-Expli<!1c"ch.L em n 110tn. anterior o q ue é rnnioria sirupJes e maioria. uusuluta e a nl.zil.o de ·ser do voto de des-

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