Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
55 O voto será. nominal quando requere r q~al– q ue1· Voga l presente, e assim approvar o Con- tado e de ser promptnmen te reposto no i:seu l~~á~ pelo Governo,. quand_o e11coDt russe opposiç.'lo no rnu111c1p10, fa. :r.euJo. se 11uu1ed1utamente O processo de quantos bouvesse,u co11tribuid<> pa ra o acto criruiuoso. Entretanto, mesm o corn as leis ern vigor e sem neccssi– tur'se e n tra r no conh<c!Cimento do processo de umu renunc ia, <l,~;;_rle Ll'le o ren u n cian te prot.estti e reclam ii contra o neto, pn,:,:,un-ie-se qu~ h a esbu lho fei t<•, e, em bern da o r1lem, c um– pre no Governo ()roviclenciar de proiupto, uí\o somente parn repôr o esbulhut.lo , 1nu.,;; tambem, 110 cnso do Inte ndente, para gurnntir a fazenda muuicipiLl em q uanto elle não retoma o :iéu cnr_go. . Ex"pondo n'estus lin htl::' a nossri 1"n1tneira de eucarur e julgar t9.o rudiutlroso ussurupto, ueLxau1os p,Ltente a repu– g n1.1,ucia que temos aos proce.:;,wi::I que fo1•e11-1 a lei, o direito, a justiça e 11, moral. D esconhecendo nosso modo d e julg,Lr os homens e os acon tecimentos, póde muita gente s u1>pOr q ue, m elllbro de uma direcçao pulit ica, n!lo rellecoimos ,ittlli o uo.sso verda– d eiro senLír; mus, e é occasi:to de dizei-o, nunmL passou sem tlt>bate e prote'lto nosso qualqué r acto e 1u desencontro ás opi– niões qm: exarumos u't!stus linhas . Mui tas vezes até ten1os n,gitado 110 seio da tlirectoria po– lit-ic:a de que fazemos parte, quesl.ões de alta monta, e m prol da verdude coustitucionul, dajusta inte rpret;U,i;ão e appli– ca<,<ão das nossas leis. · -Quanto aucceitaç!lo da re nu11cia d e que tratll o artigo, 11!1.o póde significar o direi to de approval-a, porque isscJ im– portarin em coiic~ii.o á, liber<lade do renunc hrntc, que não é obrigado a ex ercer o carg,,. O que o legishidor provavel 1ucll te , 1 uiz, com us pt\lavras-uma ver, ncccit:L pelo Conselbo,-foi regular a ;,ub:;tituiçüo etfectiva de ren unciante, attrihuiç:l.o q ue compete ao Couselho, e que somen te poder!\ este rei.l.Íi– r,ar- tom:rnclo co11ht:ciu1ento d,i re nuncin , ü,fim de rna rcfl.r dia para 11~>V1l ele ição, si o renuncinnte I n tenden te a i nda es– tava dentro doe dois p rimeiros annos do t riennio, ou, no caso cc,ut,rnrio, enrposstu· o Vogtll 11111is votado.
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