Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
fi:2 ,5. 0 -Pela renun cia, uma vez accejta pelo CoDselho. outro município, on<le é estabelec:i<'lo com casa, cornmercia l, póde ou não co°iltiuuar a exercer o dito cargo.. «Sendo o desempenho do cnrgo de vogal óbrigntori,"> por lei, n ão pó<le estar adstricto a ra-.:Oes de interesse p~irt.icula r o exercício respectivo, e a ill terrupç!io d'este, salvo caso d e molestia, s6 é permittida por tempo defin irlo, median te Uceu,;a cio respectivo Conselho ; e quu lqÜér que sejo. o mocto porque se opere a muuauça do vogal puru outro município, seja por acto voluntario, como o de que se truta, ou nilo,. como no caso ele desmembramento ele territorio pnrn. consti– t uir novo rounicip i-:i, o vogal perde o direito ao Jogar electivo. «Esseé o espiritocli\ lei n . 32G de G rle Julhoc1e 1894, que precdtua 110 seii nrt. 43 € 4. 0 - q ne é motivo de perda do Jogar de vogal ou intendente a o:iuda1u;n de dom icilio }Jarn fôra do m unicípio. «Saúde e l'ratemidnde. · D R . J OSÉ P AES DE CAfWALHO. E' iucontestavel a doutrina do ofticio su pra, menos q uauto a decl:1raçno de S(:r ohrigatorio o de;;empenho do cargo de vogal, pois o que é obrigutorio é a residencia 110 municipio, e llfio t\ acceit:.1çllo e exercício do cargo ( virlc nota seguiute ), tanto ussim que, pos(.('riormenle, o m esmo íllus– t re Governador declarou que lei alguma pôde compeliir o · cidaclâo eleito vogal a assumir o exercicio do cargo. E , por– que tnl decisllo importe esclarecimento do caso, aqui a t ran– screvemos : 11 P alacio do Governo elo E st:ldo Jo Pa rl.\.- Belem, 3 de Dezerul.Jro de 1900.-Sr. !Dtendente Municipal de Marapa– oim.- Ern officio de 29 do mez lindo, ponrlerando-me ter deixado ele p restar affirmnçno no dia 15 d'esse mez, o cida– dno Felippe SanLiago P into, reconh ecido voga l <l'ei.,;e mun i– cípio, me consultnes qual a pro\·idencia que vos cumpre tomar, se corupellil-o a p resLnr aflirmnçllo, mu rcanc.lo prai,o paru isso, o□ chnmar o immediato em votos, e se eludo o caso d'este turnlJern nno se apresentar, d eveis consiclem r 1. , J
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