Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 50 - 3. 0 -Pela acceitação de cargo ou 1p1e a lei tenha declarado iricompativel go,; ou empregos mun icipaes; {71) · ' emprego com car- Novembro eh: 1000, sobre pedido ide ntico feito pelo Conselho Municipal de Gurnp:'i. (70)-8m excusada estn disposiçno (mns quod abwiclat non nocet), por quanto os cargo:i publicos s6ruen te poílem ser exercidos por cidadilos brnzileiros, nos lermos do nrt. 73 da ÇoustituiÇilo Federal. ( 71)- A le i rim; incorn pntibili<lndes <í a ele 11. 570 de J.l de .Juubo de 160S, cujo 11rtigo 4. 0 di1.: " N!lo pocleríi ser 110- meudo para nenhum cnrgo publico remnnerndo, ainda mesmo di_; s imples commi!;Sllo, quem exercer <1unlq uer w rgo de clciÇilo." 'l'umbem pelu VonsLiluiç!lo Fedem!, art. 73, s!\o vedmlus as nccumula<;ões rcmuucn1tlus. Em relaçllo nos cnrgos de llltcmlente e Vogi.ies, as in-· com1,ntibiliel11des nbsolutns estào c nnmem<las 110 nrt. J. 0 n. 3 e as relutivmi nn~ a rts. i.n e 3. 0 da citndt\ Lei '570. Vide n re– speito ns notns 86 i\ 53, nos artigos 20 í\ 82. - .N!\o pr.rdo o lognr .-, Vogal que ucceitnr J>IHto na G1111r– din Nncíonul, conforme decidiu o Go,·crno em officio ele 19 d e Dezembro de 189ti uo Inte nde n te :\Iunicipnl ele Chuvcs, v isto n!lo !ler nq11elle cargo incompatível com o po~to n q n(J se ullucle. - Perde o lngnr o Vognl que uct•eit.1 nomcaçl\o interina pam Ctlrgc, de ju~t,1çil; bem como o sup~IP11te que acceil.n cargo rle 11egumnç11 publica, rleclurou o Governo nos seguin– tes termos: 1. 0 ca.so :- 11 Pnlncio do Governo do Estado do Pura, 15 d e Abril de 1890.- 1.• Secçno.-Sr. Intendente :\funicipul de Bai!l.o.-Eu1 resposta ao vosso oflicio de 11 elo corre nte, decluro-vos qne, na formn do art.. ,13 ~ 3. 0 , comhi nndo com o urt. 29 ~ 4. 0 du le i 11. 2:L6 clé 6 ele .Julho ele 180-l, perde o lognr de vob,nJ O c idudllo no111c11do pam O cnrgo ele co11t:1rlor e clis– trilJuldor interino d'esstJ município, u , 1 tie vos referis no 111cs– mo oflkio, d evcnlio cm tul caso S<'I' ohnmado o s upple nte mais votado pnru substituíl-o na fo rma du lei. « Snúdc e frnlernitludc.

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