Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 47 - o I ntenden te, senãic, quando tocar-l he a vez, em virtude cio numero ele votos que tiver obtido. (68) A rt. 42.-Percle-se ig~a lmen te o togar de Vogal ou In tendente :· (68)-E' iutuiti\ra a relevaucia d'este dispositivo, q ue evitu q uestões e atropellos á bOa marcha. da admin istnu;ao m unicipal e do serviço p ublico ern gem i. A L ei da Refonnn .Jurliciuria, n. 4.55 de 11 de J un ho de 1896, Ul't . 220, ?. U nico, t rntnndo da substit uiçJlo dos supplentes de j uiz substituto pelos Vogaes, d iz : " A expressao-vog aes-só seentende com <>S cidadãos eleitos vognes e nilo com os que tenha m sido c hamados íl substituiçno, os quaes se considernrào como eleitos em ult imo logur pum os etfüitos do p1·esente ar tigo. • -A respeiLo rlu sul.lstit uiçilode Vogaes, o Governo tleu a ,mguinte resposta ao Intendente de Irituia: « Palaciu do Governo rio E stado do P a rá; 6 de Julho de IS!J0.-1.n secçao.- S r. Florencio Serrão dos Reis, rutendente Municipal de frituht.-Em officio de 18 <le Maio ultimo, me cornmunicues haver assumido o exercício do cargo de Inten– dente d'esse m unicípio, pa ra o q ual fostes eleito em 2 do referido !llez, bem como te1· durlt) posse aos vognes eleitos ua mesma occu1.il 'ío, Manuel L ucio de Oliveira e Canditlo l\lei– relles da Si! va, fi cando por Lul motivo destituídos d11s resp e– ct;ivas fu ncções os imrnediiitos Joaquim M:,uuel da F onseca e Francisco Antonio dos Reis. "Declaro-vos q ue a eleiçào dos dois Vúgues referidoa nilo é 1·cgt1lar e nem póde prevalecer em vista do d isposto no a r. tigo 42 da lei n. 226 de li de Julho de 1894. " De accortlo com a referida dispo!;içào e com a elo art. 57 1, 5.º clu Constituição, os voga~s sào substit.uiclos pelos in 11 n e– diutos r ru votos, os qunes exercerão o ,mandato pelo resto do tempo ctos substituídos. 86mente no caso de uao haver im – m ediato teril logur nova elt,iç,1.o para o preenchiruen1.o dus vagas, 11:1. forma do * 1. 0 do a rt. 41! citndo, d a lei u . 220, mas t!St.e cnso n ão se verifica n 'esse município, visto corno em vo~so officio fazeis referencil~ 11. destiLu1çào dos dois imme– d iatos, que estn vnrn preenchendo 11::1 vagus . " 8aúde e. fraternidn.de. LAu.1to Soot~É."

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