Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

--l5 s tituir o V ogal serviríl pelo t,empo que ~ompetia 1."--:i\Iunicipio de Belém, 90. 122 lú1bitantes, oito vogaes í 2.ª-Zlíunicipios rle C!lmetú, 21.066 lrnb'ita"utes ; ~ reves l6.9õ8; Bragauça, l!i.S17 ; Snntarõm, 16.231 ; Abaeté,. 12.054; S. Do– mingos da Rõa Vista, l l.903 ; Vigia, 10.660 ;· Igarapé-miry, !1.1 54 ; Obidllil, 9.111 ; Vi7.eU, 8.98"1; Anajás, 8.442; :\íaraptt- 11im, 8.274; Guru pá., 8.129; Alemquiclr, 7.415 ; i\Iuca.pá, 7.394_; M:1-:ngllll, 7.174; Aj:ojú, 7.102 ; Curuçll, 6.857; Bai!io, f\.S5 1 ; ()hn ves, 6. 70i ; Cintrn., G.331 ; Acarl\, 6.238; Affül\, 6.124; S!\o Cnetann de Odi,•ellils, 6.023; )-!uanli, 6,007; :i\[ont.e Alegre, .S.485 ; Oriximin(t, 5.159; i\lelgaço, 5.059 ; Faro, 4.9-13; Portel, 4.802; i\íocnjt1bn, 4.663 ; Cachoeira, 4.421 ; Soure, 4.277; Our• mlinho, 4.078; Guamíí, 4.063 ;-seis vogaes cada nm-3.ª– .Muuicipio de Irituia, 3.915; Pont.a. x:le Pedrns, 3.S28; Souzel, ?..B41 ; Salinas, 3.316; Ourém, 3.312; l\íonsarl\s, 3.113 ; Qu· a.ti– ,~urú, 3.040; Sant,11ré1u -Novo, a.o!'o ; .Pori;o de Moz, 2.964; Juruty, 2.534; Almeirim, 2.4.02; Sno Seb~sti!lo da B õit Vista, 2.H52; Aveiro~, 2.295; Prainha, 2.230; Oeiras, l.961 _; Bag1:e, J.877 ; Collares, 1.436 :-4 vogues caria t)m . · 2 Un ir,o. O municipio de·I taituba.,. cújo recenseamento nllo ·foi ai nda termi_nado, conti nuar(i a te1' quatr!) vogaeR. Art. 2.º- 0s municípios qu_e do futuro foretú c reados te- . râo qui1tro vogaes ~e a pn~~ulaçAo. não attingi1· n 4.000 Pf:lS- • sous, seis vogues se a populaç!io fôr de 4 a 24.000 pessoas e oito vogaes excedendo u este numero. At·t. 3. 0 -Nas alteniçoes determinadas •10 a.rt igo.l.º e uas t 1ue para o futuro se realizarem, serllo observadas as seguin " tes regras : ; 1.•...:...Q,uando houver :rngmento de vogaes a ruetu.d~ do numero que augmentar será, eleita apenas pà 1i· fun ccihnar • 11<) trien11io em que tiver Jogar a altemçllo. ,· 2.n-Quando houver d imlnuiç!lo sah it•fi o v~o-al ~u voo-aes , d ., º menos votados de·ca a turma e em igut~lclaue d e votos os mais moços. 3.ª-Nos municípios ein que houver a ugmento de vo•>1tes . ' . o em virtude de eleyaçilo de sua séde; no ca-so de diruinuiçllO em virtude dest.a lei, perde r!io o Jogar os _ele itos para o rlito Augmento. Si, porém, bilo ti ver huvi_do climin uic;llo, n'este caso

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