Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 43 - enchimento das vagas, servindo os eleitos durante o tempo dos substit uidos. A regra do tflrço será observada na eleição para subs tituição da metade do Conselho. Si houver uma, ou mais vagas al ém da me– tade, a eleição será feita na mesma occasião, vota ndo o eleitor separadamen te para cada uma d'ellas que exceder á substituição da meta– de. (67) (67)- Este? ~ o seguinte foram a lterados e completados pela L ei u. •\06 dP 3 de Abril de 1897, cujo texto é o seguinte: LEí N. 466 DE 3 DE AJIRIL DE 1897 Altera a L i;i n . f?IJ6 de 6 ele J itlho de 1894 O Congresso Legislativo do E stado decretou e eu sri.n– cricmo a seguiute lei : Art,. 1.º-A Lei n. 226 de 6 de Julho de 1894 será obser– va·dn com 11s alLeru<;Oes constantes dos artigos q ue seguem: Art. 2. 0 -Sempre q ne durante o triermio se tiver de pre-• encher uro ou mais logaJ"es, pelo augmento do numero de \'ognes, ou peln. renuncin, morte on perda do cargo de Inten– di;u te untes de findos dois nunos do mandato, quem estiver occupando este Jogar marcará a eleiçno pnra dentro de ses– senta d ias, cont:idos do d ia em que for rlecretado o augmento ou en 1 tJUC se l,iver dado n vugn . E, se até cincoenta d ias an– tes de findo esse prno, o I11te11dente, ou quem suas vezes fizer, 11 no tiYer marcndo dia e convocado o corpo eleitoral e os m<"z!lrios, quulquer Yoga.! poderá fazei-o. Ar t. s.•'- 0 Iutendente, ou quem !luas vezli's fizer, é obri– gado, sob pena de responsabilidnde, lo~o4ue se dtl-J· uma vaga de yognl, 11 convocar dentro de tre;r, dias o supplente que a deve preeuchor, e, caso ul\o o fuça, o supplente, muuido dos necessurios documeutos, os apresentaríi ao Conselho Muni• cipal, em sua primeira reuuíno, o qual tomará affirruaçAo e lhe durá posse. Ai·t. 4."-Se no correr do trienuío exgottar-se a lista dos
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